Equipamento apreendido e destruído em garimpo ilegal. Foto: arquivo/Ibama

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Nº 1.701/2022, sancionada pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), que proibia os órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no Estado. A proposta foi criada por George Melo quando ainda era deputado estadual. O Instituto Socioambiental (ISA) comemorou a decisão.

O assessor jurídico do ISA, Mauricio Guetta, afirmou que a decisão do STF ressalta a inconstitucionalidade dos Estados e municípios criarem leis que vão à contramão da Constituição. Neste caso, a proposta sancionada por Antonio Denarium contrapunha o Art. 111 do Decreto Federal N° 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais.

“A decisão reflete a jurisprudência consolidada do STF sobre a impossibilidade de Estados e municípios de legislarem de forma menos protetiva ao meio ambiente em relação à legislação federal, como aconteceu recentemente em outros casos, a exemplo da invalidação da Lei de Roraima, que enfraquecia o licenciamento ambiental do garimpo”, analisa.

Guetta defendeu, ainda, que a medida determinada pelo Decreto Federal é essencial para a efetividade das ações de fiscalização. “No caso da apreensão e destruição de bens utilizados em ilícitos ambientais, além de haver previsão de sua aplicação na legislação federal, trata-se de medida essencial para a efetividade das ações estatais no combate a crimes e infrações ambientais”, finalizou.

Suspensão
A lei já havia sido suspensa pelo ministro da Corte, Luís Roberto Barroso, em outubro do ano passado, três meses após Denarium sancionar a medida. Em seu voto, Barroso, que foi relator do processo, observou que a lei estadual violava a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente.

Ainda na análise do ministro, a Lei de Roraima limitava a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais.

Na sessão virtual encerrada no último dia 17, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7200 e 7204, propostas, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República. A Lei de Roraima foi derrubada por unanimidade.

Repercussão
Nas redes sociais, a decisão do STF repercutiu positivamente. Lorenzo Barreto parabenizou, no Twitter, a derrubada da lei. “Um governo que cria leis pra proteger latifundiários desmatadores e garimpeiros mafiosos é um governo bandido”, disse ele.

A destruição de maquinários foi um tema recorrente no Governo Bolsonaro. Em entrevista ao Jornal Nacional, em agosto de 2022, o ex-presidente e então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) disse que a ação de órgãos fiscalizadores como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é um “abuso”.

“Primeira coisa. A destruição, como está em lei, é se você não puder retirar o equipamento daquele local. O que vinha acontecendo, e ainda vem, infelizmente, é que o material pode ser retirado do local, porque se chegou lá, pode ser retirado. E há o abuso de uma parte”, afirmou.

A antropóloga Luísa Molina defendeu que a decisão do STF encerre a discussão sobre o assunto. “Espero que seja uma pá de cal definitiva nas investidas de governos estaduais, parlamentares e lobistas pró-garimpo para proteger maquinário flagrado em crime ambiental. Chega. Sério. É inacreditável que ainda tenhamos que discutir isso”, disse.

 

1 comentário

  1. quanta burrice porque nao aproveitar essas maquinas em beneficio da coletividade . pense bem tenham uma ideia melhor estao revidando da mesma forma destroem la e ca…

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