Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Projeto de autoria Executivo, aprovado na Câmara Municipal na sessão desta terça-feira (1°), autoriza a Prefeitura a regulamentação de atividades de Escritórios Virtuais com a finalidade de apoiar a geração de empresas, e viabilizar a formalização e a regularidade fiscal.

Consta no projeto que a atividade de Escritório Virtual se enquadra, para fins de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, no código 8211-3/00, que compreende a prestação de serviços combinados de escritório e suporte administrativo.

A prestação de serviços de Escritório Virtual ficará sujeita, sem prejuízo dos demais tributos incidentes, ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Conforme justificativa do Executivo, o projeto de Lei facilita a abertura de empresas de forma compartilhada, estimulando a criação de empregos, empreendedorismo e a geração de renda na capital, sendo necessária a devida regulamentação do tema no âmbito municipal.

Também permite a criação de empresas virtuais por pessoas físicas e jurídicas, sendo um marco importante, para facilitar a vida do empresário que precisa gerar emprego e renda no Município.

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