Romano dos Anjos é jornalista e foi vítima de sequestro e tortura. Foto: Divulgação

Seis réus do caso Romano dos Anjos foram postos em liberdade (com uso de tornozeleira eletrônica) pelo desembargador Ricardo de Aguiar Oliveira, do Tribunal de Justiça de Roraima, nesta terça-feira (11). Em acórdão, os desembargadores Almiro Padilha, bem como Erick Linhares, também se manifestaram a favor da soltura dos réus.

Após a informação, o Ministério Público de Roraima, por meio da 2ª Procuradoria Criminal, emitiu parecer contrário ao Habeas Corpus concedido aos acusados de sequestrarem e torturarem o jornalista Romano dos Anjos, da TV Imperial, em outubro de 2020.

Foram postos em liberdade os coronéis Natanael Felipe de Oliveira Júnior; Moisés Granjeiro de Carvalho, o Major Vilson Carlos Pereira Araújo; o subtenente Clóvis Romero Magalhães Sousa e o Sargento Gregory Thomaz Brashe Júnior.  O ex-servidor da ALE-RR, Luciano Benedicto Valério, é o único civil entre os presos também teve sua liberdade concedida.

A justificativa é de que houve excesso de prazo na condução das investigações e de todo o andamento do processo, o que é contestado pelo MPRR.

“Ressalta-se que além do feito estar seguindo o seu trâmite regular, processual, inexiste qualquer ato de desídia por parte do juízo e, portanto, não se configura qualquer excesso de prazo na formação da culpa apto a causar constrangimento ilegal na manutenção da custódia preventiva dos pacientes”, diz um trecho da nota do Ministério Público.

O órgão denunciou os acusados e teve sua Denúncia recebida pela 1ª Vara Criminal de Boa Vista em junho deste ano. A 1ª Promotoria de Justiça Criminal com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) faz o acompanhamento do caso. Como o processo foi desmembrado, o caso também tramita na Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas, que analisa apenas a prática dos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça.

“O Ministério Público de Roraima reitera o compromisso com a sociedade roraimense em defender o cumprimento da lei e promover justiça, portanto, continuará atuando de forma incisiva nesse caso que causou comoção geral, não só à nossa população, mas em todo o país”, continua.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, os réus estão proibidos de frequentar bares e casas noturnas e de manter contato com as vítimas do caso. Do mesmo modo, eles também não podem mudar de endereço ou se ausentar da Comarca em que residem, sem comunicar previamente à autoridade judicial.

 

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