Seis réus do caso Romano dos Anjos foram postos em liberdade (com uso de tornozeleira eletrônica) pelo desembargador Ricardo de Aguiar Oliveira, do Tribunal de Justiça de Roraima, nesta terça-feira (11). Em acórdão, os desembargadores Almiro Padilha, bem como Erick Linhares, também se manifestaram a favor da soltura dos réus.
Após a informação, o Ministério Público de Roraima, por meio da 2ª Procuradoria Criminal, emitiu parecer contrário ao Habeas Corpus concedido aos acusados de sequestrarem e torturarem o jornalista Romano dos Anjos, da TV Imperial, em outubro de 2020.
Foram postos em liberdade os coronéis Natanael Felipe de Oliveira Júnior; Moisés Granjeiro de Carvalho, o Major Vilson Carlos Pereira Araújo; o subtenente Clóvis Romero Magalhães Sousa e o Sargento Gregory Thomaz Brashe Júnior. O ex-servidor da ALE-RR, Luciano Benedicto Valério, é o único civil entre os presos também teve sua liberdade concedida.
A justificativa é de que houve excesso de prazo na condução das investigações e de todo o andamento do processo, o que é contestado pelo MPRR.
“Ressalta-se que além do feito estar seguindo o seu trâmite regular, processual, inexiste qualquer ato de desídia por parte do juízo e, portanto, não se configura qualquer excesso de prazo na formação da culpa apto a causar constrangimento ilegal na manutenção da custódia preventiva dos pacientes”, diz um trecho da nota do Ministério Público.
O órgão denunciou os acusados e teve sua Denúncia recebida pela 1ª Vara Criminal de Boa Vista em junho deste ano. A 1ª Promotoria de Justiça Criminal com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) faz o acompanhamento do caso. Como o processo foi desmembrado, o caso também tramita na Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas, que analisa apenas a prática dos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça.
“O Ministério Público de Roraima reitera o compromisso com a sociedade roraimense em defender o cumprimento da lei e promover justiça, portanto, continuará atuando de forma incisiva nesse caso que causou comoção geral, não só à nossa população, mas em todo o país”, continua.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, os réus estão proibidos de frequentar bares e casas noturnas e de manter contato com as vítimas do caso. Do mesmo modo, eles também não podem mudar de endereço ou se ausentar da Comarca em que residem, sem comunicar previamente à autoridade judicial.