Dr. Hiran (PP). Foto: divulgação.

O juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), retirou 28 segundos do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita na TV do candidato ao Senado Hiran Gonçalves (Progressistas), por invasão no horário destinado aos deputados estaduais e federais do Progressistas. O magistrado considerou que os candidatos proporcionais receberam destaque secundário, já que eles são os anfitriões da peça publicitária.

A ação foi ingressada pela Coligação “Roraima muito Melhor”, do candidato ao Senado Romero Jucá (MDB), que alegou que a propaganda a qual Hiran Gonçalves consiste em exibição de vídeo onde aproximadamente 14 segundos do conteúdo total exibido são utilizados para fazer propaganda em favor do candidato, que disputa a vaga ao Senado Federal. Em seu parecer nos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou procedente para a retirada de tempo do candidato ao Senado.

Ao serem consultados pelo magistrado os advogados de Hiran Gonçalves argumentaram que “não houve invasão de horário propriamente dito, visto que o candidato apareceu na propaganda sem a predominância exigida para a configuração do ilícito eleitoral”, afirmou a defesa.

O juiz Marcelo Lima na decisão afirmou que legislação eleitoral veda aos partidos políticos e às coligações de incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais.

“No art. 53-A da lei n° 9.504/97, é vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação”, observou o magistrado, ao embasar a sua decisão pela lei eleitoral.

Com isso, a legislação eleitoral busca impedir o domínio da propaganda eleitoral por outro candidato que é inserido no programa eleitoral alheio com o claro intuito de obter espaço publicitário superior aquele definido pelos regulamentos referentes à propaganda eleitoral, acarretando o desvirtuamento da propaganda. O que foi apontada pelo juiz que dos mais de 56 segundos, 28 foram usados para promover a imagem do candidato ao Senado Hiran Gonçalves.

“Confirmada a invasão do horário eleitoral, ratifico a liminar concedida e JULGO PROCEDENTE a presente Representação, aplicando aos Representados [Hiran Gonçalves], a retirada de 28 (vinte e oito) segundos do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita em rede de televisão da Coligação Majoritária, nos termos do 53-A, § 3o da lei n. 9.504/97”, concluiu o juiz.

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