Foto: Secom Roraima

A estrutura improvisada do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth deve ser mantida por mais um ano, segundo o Governo de Roraima, que publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 17 de agosto, e disponibilizado no site do órgão nessa terça-feira, 23. A prorrogação do contrato foi assinada no dia 9 de agosto pela secretária de Saúde, Cecília Basso, e o representante da empresa Agora Engenharia LTDA, Wanderson Tavares Pereira Gomes.

A única maternidade do Estado opera em um espaço improvisado onde funcionava o Hospital de Campanha, que atendia pacientes com Covid-19 quando Roraima passou pelo pico da doença. A unidade passa por reformas desde 2020 e, em 2021, as pacientes foram transferidas para a área improvisada, sem nenhuma estrutura de unidade hospitalar.

A estrutura improvisada que funciona em um espaço totalmente não apropriado para as mães terem os seus filhos é alvo constante de reclamações de pacientes, acompanhantes e servidores da área da saúde que atuam no local. Nas últimas semanas, a estrutura sofreu com as fortes chuvas.

A empresa que aluga as lonas que servem de maternidade, é a Agora Engenharia Ltda com o CNPJ: 08.800.285/0001-57), possui sede na Asa Norte, em Brasília, cujos sócios são Augusto Carbucci Cortes e Wanderson Tavares Pereira Gomes.

“O valor a ser contratado da proposta apresentada é de R$1.079.719,42 (um milhão, setenta e nove mil setecentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos) mensais, onde estão inclusos todos os impostos encargos sociais e despesas relacionadas ao objeto, totalizando o valor anual de R$12.956.633,00 (doze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e trinta e três reais), conforme Ep.5838397”, valores que serão pagos durante mais um ano até 2023.

Ainda durante a prorrogação do contrato foi assinado uma nota de empenho para a cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitido pedido de empenho n°20601.0001.22.03213-2, em 08/08/2022, no valor de R$7.799, a conta da dotação especificada nesta cláusula.

Espaço Temporário
Em junho de 2021, a Secretaria de Saúde de Roraima (Sesau) precisou transferir os pacientes depois que uma central de ar despencou e ficou pendurada na parede de uma sala. À época, a Sesau informou que a estrutura seria igual à antiga Maternidade, mas com capacidade ampliada em pelo menos 30%.

O prédio temporário, segundo a Sesau, tem leitos de enfermaria, área de emergência, centro cirúrgico, ambulância, farmácia, laboratório, raios x, central de material e esterilização (CME), além da prestação de serviços e estrutura necessária para que os atendimentos ocorram normalmente.

Investigação
No mês passado, o advogado Jorge Mario Peixoto de Oliveira protocolou um pedido de investigação contra o governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas), por suspeita de fraude em contratos da estrutura improvisada do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré – Maternidade de Roraima.

Segundo o advogado Jorge Peixoto, há convênios de 2017, e até os dias atuais não houve a execução completa dos mesmos, nem o término da obra, levando a crer que a morosidade na execução contratual é proposital e vem gerando um prejuízo ao erário de mais de R$ 1.300.000,00, só em reequilíbrio econômico-financeiro dos convênios, fora o pagamento anual de quase R$ 9.960.000,00 e com aditivo de 18,41%, aumentando o valor anual para R$ 11.793.580,44, para uma empresa de Brasília, pelo funcionamento da atual maternidade estadual.

Em outro trecho do documento, o advogado afirma que “A morosidade de forma proposital na execução da obra e dos convênios deve ser investigada, pois está permitindo uma verdadeira fraude nos contratos firmados, tornando os processos mais onerosos para a administração e trazendo prejuízo ao erário público estadual, sendo, mensalmente, de mais de R$ 9 milhões no aluguel da atual maternidade, fora os aditivos contratuais e reequilíbrios já concedidos”.

Por fim, Jorge Peixoto pede que o Ministério Público investigue o governador Antonio Denarium pelo suposto crime licitatório previsto no art. 337-L, o crime de fraude ao contrato licitatório. E que adote as providências legais cabíveis, a fim de que seja sustado o ato praticado e o dinheiro retorne aos cofres estaduais e se puna a suposta conduta criminosa praticada pelo governador.

 

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