Em decisão unânime, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar 278/19, de Roraima, que isentava de IPVA motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. O julgamento ocorreu em plenário virtual na última sexta-feira (11) e prevaleceu a tese proposta pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.
O governador Antônio Denarium (PP) havia ajuizado ação contra a lei estadual que ampliou o rol de isenções do IPVA para incluir motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. De acordo com o governador, a norma viola o princípio constitucional da isonomia tributária, pois concede isenção fiscal a veículos de características similares unicamente em razão de sua potência, sem especificar o valor do bem, ano de fabricação ou outras particularidades que os diferencie.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, conheceu da ação e julgou o pedido procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da lei “É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT.”
No entendimento do ministro, a lei em questão incluiu no rol de hipóteses de isenção do IPVA a propriedade de motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas, sem que o processo legislativo estadual fosse devidamente instruído pelo estudo de impacto orçamentário e financeiro. “O ato normativo impugnado, por conseguinte, incorreu em vício de inconstitucionalidade formal, por violação ao art. 113 do ADCT.” Barroso foi acompanhado por todos os ministros.