Foto: Nucri/TJRR

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) rejeitou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) para suspender a 30ª edição do Festejo de Bonfim, no interior de Roraima, marcado para os dias 3, 4 e 5 de fevereiro.

De acordo com a decisão do juiz substituto Phillip Barbieux Sampaio, publicada nesta segunda-feira (31), não há argumentos que comprovem que a realização da festa “esteja contrária a qualquer determinação legal e muito menos ao que já vem acontecendo ao redor do Brasil”.

O juiz avaliou ainda que um decreto municipal determina que apenas pessoas com o esquema vacinal completo e com máscaras de proteção estão autorizadas a comparecer ao evento.

O Ministério Público de Roraima havia entrado com ação para suspender o festejo e ainda determinou multa de R$ 1,5 milhão no caso de descumprimento da liminar. O pedido foi justificado pelo aumento de casos de covid-19 em Roraima e pela confirmação da circulação da variante ômicron, do coronavírus, no estado.

De acordo com o último balanço divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, nesse domingo (30), Bonfim já registrou 2.744 casos de covid-19 desde o início da pandemia. Desses, 36 morreram em razão da doença.

1 comentário

  1. – A decisão dos senhores desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima demonstra uma brutal irresponsabilidade e deixa no ar um odor fétido de negligência ou acumpliciamento com as expectativas eleitorais de políticos descompromissados com as necessidades do povo.
    – As vacinas oferecidas, comprovado está, NÃO OFERECEM NENHUMA PROTEÇÃO, pois pessoas com o ciclo vacinal completo estão sendo infectadas, transformando-se em transmissores do vírus, algumas até vindo a óbito.
    – Além do mais, temos o exemplo recente da irresponsabilidade que representou a Festa do Abacaxi, no Município do Cantá, cujas consequências estão aí, para quem quiser ver, com a saturação do sistema de saúde, aumento do número de infecções e de óbitos.
    – O MPRR demonstrou bom senso, que parece não ter assento entre no Tribunal de Justiça do Estado.

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