Polícia Militar foi acionada para atender ao caso; imagem de arquivo. Foto: PM/divulgação

O Juiz Marcelo Mazur converteu a prisão da policial militar incriminada de atirar em seu colega, de flagrante para preventiva, na manhã de ontem (29) durante a audiência de custódia.

Isso significa que a acusada pode ser mantida presa até o seu julgamento ou pelo período que for preciso para não atrapalhar as investigações.

Segundo o juiz, a medida é necessária para “garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal”, e também pelo “bem da disciplina e hierarquia da instituição militar”.

O advogado Gustavo Hugo de Andrade, que faz a defesa da policial, informou que entrará com pedido de liberdade provisória o mais rápido possível.

As causas do ocorrido ainda não foram divulgadas oficialmente. Os envolvidos trabalharam juntos no dia anterior. Inicialmente surgiram rumores de que o disparo teria ocorrido durante uma suposta tentativa de suicídio, depois falou-se em legítima defesa, mas nenhuma das versões foi confirmada por fontes oficiais. A Polícia Militar chegou a informar que encaminharia a soldado para atendimento psicossocial.

Em sua decisão, o juiz disse que as imputações feitas à custodiada são “de extrema gravidade”.

“Havendo indícios da autoria dos delitos, os quais são corroborados pelas declarações da custodiada (em parte, tendo em vista a mesma não negar a ocorrência do disparo de arma de fogo e tampouco ter sido rude com o superior hierárquico), pelas declarações das vítimas e das demais testemunhas em sede policial, pelo que a manutenção da segregação cautelar visa garantir a ordem pública. ”

Precedentes

O juiz cita ainda os antecedentes criminais da soldado, e afirma que “a personalidade da custodiada é voltada para o crime ante seu pretérito indiciamento em inquéritos policiais”, no qual foi acusada de dirigir embriagada e de desacato, aos quais ela responde em liberdade.

“Trata-se de uma pessoa cuja convivência em sociedade é perigosa, colocando em risco a ordem pública ao demonstrar a capacidade de agir ilícita, desmotivada e preordenadamente contra vítimas indefesas”, afirmou o magistrado.

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