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Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que altera regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A MP 1068/21 impede que as redes sociais cancelem perfis ou retirem do ar conteúdos que ferem os termos de serviço sem justificativa. As redes sociais poderão agir apenas em casos de “justa causa”, como nudez, pedofilia ou terrorismo.

A MP também considera justa causa a inadimplência do usuário, o cumprimento de determinação judicial e a incitação de atos de ameaça ou violência, entre outros.

O provedor de redes sociais será obrigado a notificar o usuário. No momento da notificação, a rede social deve identificar a medida adotada e apresentando a motivação da decisão. Além disso, também deve informar os prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.

As redes sociais que não cumprirem esses requisitos ficam sujeitas a penalidades, como advertência. A rede também deverá indicar um prazo para adoção de medidas corretivas bem como multa de até 10% do faturamento.

Razões

A medida provisória altera o Marco Civil da Internet. A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (6).

O governo alega que as novas regras visam garantir a liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, assim como tornar mais claro os direitos dos usuários de redes sociais.

“Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais”, afirmou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Definição

A MP veda aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação. Portanto, não poderão ser limitados ou moderados conteúdos que impliquem censura de ordem política, bem como ideológica, científica, artística ou religiosa.

A norma apresenta uma definição jurídica do que é rede social, estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários serão enquadradas dessa forma. Essa definição não existia anteriormente no Marco Civil da Internet.

Em outro ponto, a medida exclui da definição de rede social aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, como o Whatsapp. Também estão excluídos das definições aplicativos que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.

A MP estabelece ainda novos dispositivos que tratam do direito do usuário a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso quando ocorrer moderação de conteúdo pelo provedor da rede social.

Tramitação

Em razão da pandemia, a Medida Provisória 1068/21 será analisada diretamente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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