A sessão ocorreu na segunda-feira, dia 05 de julho. Foto: TJ-RR/divulgação

A Justiça condenou Fabrício da Silva Gadelha Júnior a 19 anos de prisão por crime de feminicídio, pelo assassinato da ex-namorada Juliana da Silva Rodrigues, que estava grávida de cinco meses.

O julgamento foi realizado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR). A sessão que ocorreu na segunda-feira, dia 05, foi conduzida pelo juiz substituto Nildo Inácio. A Justiça divulgou a informação nesta quarta-feira, dia 07.

O CRIME

O crime aconteceu no dia 17 de julho de 2020 no bairro Santa Tereza, zona Oeste de Boa Vista. Na época, Fabrício tinha 18 anos e Juliana 20 anos.

De acordo com a Polícia Militar, a vítima estava com um amigo quando o jovem se aproximou e pediu para falar com ela. Ele levou a ex-namorada atrás de um muro e tentou beijá-la, mas ela resistiu.

Ele desferiu um golpe no pescoço da vítima com um canivete. Logo após o crime, ele fugiu pulando o muro da casa. Juliana chegou a ser internada no Hospital Geral de Roraima (HGR), mas morreu no mesmo dia.

DENÚNCIA MP-RR

Em 7 de agosto, o Ministério Público de Roraima (MP-RR) denunciou Fabrício à Justiça. De acordo com a denúncia, Juliana e Fabrício mantiveram um relacionamento amoroso, mas estavam separados havia alguns meses, porém, o denunciado não aceitava o fim da relação.

Juliana morreu com uma facada no pescoço – Foto: Arquivo Pessoal

O Promotor de Justiça Diego Oquendo destacou que Fabrício agiu movido pelo sentimento de ódio, de ciúme e de posse, uma vez que não aceitava o fato de que a vítima estava se relacionando e esperando filho de outra pessoa.

“Além de matar a Juliana de forma consciente, o denunciado também provocou o aborto de uma criança. Foram duas vidas ceifadas por um motivo torpe”, ressaltou o Promotor de Justiça.

JULGAMENTO

Os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade e a autoria do crime de homicídio qualificado. A pena foi agravada devido ao aborto provocado sem consentimento da vítima. Conforme decisão dos jurados, o crime foi praticado na modalidade qualificada pelo motivo torpe, por meio que dificultou a defesa da vítima.

Também constam como agravantes o fato de ela estar grávida e por se tratar de um feminicídio, que é homicídio o contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Por outro lado, a menoridade relativa e o fato de ele ter confessado o crime constaram como atenuantes.

Fabrício está preso preventivamente e deve permanecer no sistema prisional. “Não se vislumbra qualquer alteração da situação fática que ensejou a concessão da medida cautelar. Ao contrário, agora reforçados os pressupostos pela condenação, inclusive em regime fechado. Deste modo, não concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade”, diz a decisão.

O processo sobre o caso é publico e pode ser acessado por meio do número: 0818229-31.2020.8.23.0010, na página do Processo Judicial Digital (Projudi): https://www.tjrr.jus.br/index.php/servicos/consultar-projudi.

 

 

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