Foto: ascom DPE

Os estudantes a partir do 6º semestre no curso de Direito que desejarem estagiar na Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) poderão pleitear uma das vagas no processo seletivo anunciado nesta quinta-feira (1) pela Instituição. O edital pode ser acessado clicando aqui.

As inscrições começam na próxima segunda-feira (5) e seguem até o dia 26 de julho, e poderão ser feitas exclusivamente na página inicial do site da DPE-RR, clicando no banner de inscrição.

O candidato deve ler atentamente o edital, preencher o formulário de inscrição e marcar a opção em que se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, além de anexar os documentos necessários no formato digital (PDF). Como todos os anos, não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Neste ano, o Processo Seletivo destinado para atuar na capital disponibilizará 20 vagas e formação de cadastro de reserva. O estagiário receberá bolsa-auxílio no valor de um salário-mínimo vigente e auxílio-transporte, no valor de R$100,00. A jornada de trabalho terá quatro horas diárias e duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

De acordo com o subdefensor público-geral, Oleno Matos, coordenador-geral do seletivo, o estágio é uma oportunidade de integração e aprendizagem para o mercado de trabalho. “O estágio proporcionará aos acadêmicos o contato com as atividades da Defensoria, bem como o desenvolvimento da prática forense”, explicou.

“Eles poderão acompanhar todas as atividades judiciais e extrajudiciais, inclusive o exame de autos e documentos, realização de pesquisas, organização de notas e fichários, controle do recebimento e devolução de autos, bem participar como ouvintes das audiências e sessões do Tribunal do Júri e Tribunal de Justiça”, detalhou Matos.

Pessoa com deficiência

O estágio contempla também pessoas com deficiência. A cada 10 candidatos aprovados e convocados, 09 serão da listagem geral e 01 da lista de aprovados destinada, exclusivamente, às pessoas com deficiência, observando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo.

Haverá, portanto, a formação de duas listas de aprovados, sendo uma para ampla concorrência e outra exclusiva dos candidatos com deficiência, devidamente aprovados. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações, especialmente o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem como os casos assentados na jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Classificação

Respeitando o atual cenário pandêmico não haverá prova. A avaliação do histórico escolar será considerada para efeitos eliminatórios e classificatórios, conforme o edital no item 6.

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