Alunos e professores realizaram protesto a favor da professora Ivanise Rizzatti. Foto: Arquivo pessoal

Professores proibidos de entrar na Universidade Estadual de Roraima (UERR), após decisão do reitor Regys de Freitas, temem implicações para o ensino dos acadêmicos.

“O afastamento das coordenadoras implica em dificuldades com relação às demandas do período de matrícula e do início do novo semestre, que será na próxima segunda-feira [5]”, contou uma das professores afastadas em entrevista ao Roraima 1 nesta quinta-feira (1º).

Os servidores foram punidos no último dia 28 de setembro, por terem realizado um protesto a favor da professora doutora Ivanise Rizzatti, exonerada da instituição. A pesquisadora respondia a um processo administrativo pela perda financeira de R$ 62,3 mil da UERR.

Ainda à reportagem, a professora conta que se sente ‘humilhada e constrangida’. “Ficamos perplexos, pois estávamos em mais de 30 pessoas participando do Ato solidário e apenas seis professores foram selecionados para serem penalizados pela decisão do reitor”, disse.

Na decisão, publicada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do governo de Roraima, o reitor determina o afastamento de três professores do cargo de coordenador de curso e proíbe a entrada no prédio da instituição destes e de outros três docentes.

Regys de Freitas alega na decisão, que a manifestação realizada pelos professores a favor da servidora exonerada “se direcionou a uma aparente ameaça velada a servidores da Comissão de Ética”, cita trecho do documento.

O presidente do Sindicato dos Docentes da UERR, professor Manoel Lobo, também penalizado na decisão do reitor, afirma que a punição ‘foi uma ação descabida’ e que buscam, juridicamente, formas para reverter a penalidade.

“A manifestação que a gente fez foi uma manifestação silenciosa, democrática, em solidariedade à professora Ivanise Rizzatti. A gente entende que foi uma exoneração ilegal”, contou.

O que a UERR diz
Em nota, a UERR afirmou que a decisão proferida pela reitoria “está inteiramente alicerçada na Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 418/2004, no poder geral de cautela e no princípio da supremacia do interesse público”. A medida, segundo instituição, deve prevalecer “até ulterior deliberação”.

“A Decisão se pautou no relato de condutas realizadas na última manifestação, que vão desde a constrangimento a ameaças veladas, e que no caso em concreto, parecem ter extrapolado os limites legais de qualquer manifestação, por qualquer assunto, em um estado democrático de direito”, disse a nota.

A UERR garante que a decisão não compromete o início das aulas. “As medidas adotadas podem ser revistas a qualquer momento em nome do interesse público e devidamente fundamentadas”.

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