O Tribunal de Justiça de Roraima aceitou a ação popular impetrada pelo vereador Linoberg Almeida (Rede) e decidiu, por dois votos a um, a derrubada do decreto que institui o sistema de cobrança de estacionamento rotativo Zona Azul em Boa Vista. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (17).
Os desembargadores. Dra. Tânia Vasconcelos e Dr. Cristóvão Suter, que é o relator da ação votaram pela anulação dos efeitos do decreto, o que mantém assim mantém suspenso o sistema. A Dra. Elaine Bianchi não acompanhou o relator.
O sistema de estacionamento Zona Azul iria abranger 20 ruas do Centro, mais de 26 órgãos públicos e privados, podendo se estender por outras áreas da cidade. O impasse para a implementação do sistema se arrastava há um ano e meio. Durante o período experimental, que deveria durar até 14 de fevereiro do ano passado, os condutores não seriam cobrados. Eram 1,6 mil vagas distribuídas no Centro da capital, entre ruas e avenidas.
O vereador Linoberg Almeida (Rede) comemorou a decisão e disse que a medida trará mais transparência na implementação do sistema. “Estou muito satisfeito com o resultado! Vencemos, depois de 584 dias lutando por mais transparência, por respeito às leis e por respeito a gente, servidores, professores, comerciantes, comerciários e moradores de mais de 20 ruas da cidade que seriam prejudicados”, avalia o vereador.
Linoberg ainda reclamou das pressões que sofreu para persistir com a ação popular para a derrubada do decreto. “A gente tentou o diálogo, tentou audiência pública, tentou inúmeros ofícios, tudo sem resposta. Muita gente poderosa tentando impedir, empresa grande, Prefeitura querendo me calar, cassar meu mandato, empresa me processando por danos. Precisávamos resistir as pressões e vencemos”, complementou o parlamentar.
HISTÓRICO
Após o decreto publicado em 2017, a Prefeitura de Boa Vista anunciou a fase de testes para o Zona Azul em janeiro de 2019, para cobrança de estacionamento rotativo em áreas centrais da cidade,
Em 14 de fevereiro de 2019, houve a primeira derrota da prefeitura com a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, Luiz Alberto de Morais Júnior, de suspender a implantação do sistema de estacionamento rotativo. A determinação foi em atendimento a uma ação popular do vereador Linoberg Almeida (Rede) contra o município e o consórcio responsável pela Zona Azul.
À época, o juiz explicou que decidiu pela suspensão “porque boa parte do centro comercial passaria a fazer parte do sistema rotativo, o que consistiria na cobrança de taxa de condutores que permanecessem com os veículos estacionados por determinado período”, ressaltando que “na área existem órgãos públicos que não possuem estacionamento próprio”, o que faria com que servidores daqueles locais tivessem que pagar a Zona Azul enquanto trabalhassem.
Além dos servidores, Luiz Alberto destacou que moradores das áreas de funcionamento da Zona Azul poderiam ser cobrados indevidamente. Segundo ele, era preciso que fossem feitos estudos de impacto antes da implantação do serviço.
Em 2 de julho do ano passado, o mesmo juiz revogou a própria decisão e autorizou o funcionamento do sistema. “Julgo improcedente o pedido de suspensão até a realização de estudo de impacto de vizinhança, em razão de não constatar lesão à moralidade administrativa”, escreveu à época.
O vereador Linoberg Almeida recorreu e, mais uma vez, a Zona Azul foi suspensa, três dias depois da revogação emitida pelo magistrado.Dessa vez, a determinação partiu do desembargador Cristóvão Suter, com o argumento da necessidade de estudo de impacto de vizinhança, mesma justificativa dada pelo juiz Luiz Alberto quando da sua primeira decisão.
A Prefeitura de Boa Vista apresentou um estudo de impacto de vizinhança (EIV), o que deveria ter sido feito antes da instalação do sistema. Mas durante a tramitação do processo, o julgamento.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Boa Vista para se manifestar sobre a decisão judicial e aguarda o retorno.