Procuradoria entrou com ação no STF no início da semana - Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), um bloco de ações diretas de inconstitucionalidade, entre elas, a que questiona um artigo da Constituição de Roraima que concedem foro privilegiado a diretores e presidentes de órgãos e autarquias do estado. A ação foi protocolada no início dessa semana.

Para o procurador-geral da República não pode haver foro privilegiado em nível estadual quando a Constituição Federal não prevê esse tratamento para autoridades nacionais.

“As autoridades apontadas pelo constituinte são referência para que as constituições estaduais indiquem os seus equivalentes. Por exemplo, atribuindo foro especial para Vice-governadores e Secretários de Estado, autoridades que são análogas ao Vice-Presidente da república e aos Ministros de Estado, respectivamente”, avalia o magistrado.

“Como se vê, a Carta Federal não contém preceito sobre prerrogativa de foro relativamente ao Defensor Público-Geral Federal e ao Diretor-Geral da Polícia Federal, não se justificando, portanto, tratamento diverso quanto àqueles ligados aos Estados federados. Inexiste equivalência. À luz do princípio da simetria, incumbe ao constituinte estadual definir a competência dos tribunais de Justiça, observando-se fielmente rol de autoridades elencadas pelo constituinte federal”, complementou Aras.

Além de Roraima, o procurador questionou leis de mais 16 estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo.

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