Município do Cantá. Foto: Divulgação

O prefeito de Cantá, Carlos Barbudo tornou sem efeito o decreto publicado nesta quarta (19), que elenca uma série de medidas a serem tomadas no município durante a pandemia de coronavírus. No lugar, publicou novo decreto em que mantém todas as ações do documento anterior, menos a restrição de acesso a pessoas de fora do município. As novas medidas foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios de Roraima desta quinta-feira (21).

O decreto anterior proibia o acesso de pessoas que não comprovem residir ou trabalhar no município exceto representantes de órgãos governamentais, polícia e serviço de saúde, desde que devidamente identificados até o dia 31 de maio.

No entanto, as outras medidas foram mantidas. Ficam proibidos ainda todos os eventos, reuniões, inaugurações, eventos culturais, esportivos ou de lazer e eventos religiosos, cultos e missas. O acesso a todas as cachoeiras, rios, igarapés, balneários e congêneres em todo o município também foi vetado.

Permanecem autorizadas as atividades de mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias, mas os estabelecimentos deverão limitar a entrada de clientes e fornecer álcool em gel ou álcool 70% para a higienização das mãos, além de dar máscaras e luvas para o uso obrigatório de seus funcionários.

No caso das atividades de restaurantes, lanchonetes, bares e lojas de conveniências, fica autorizado o fornecimento de produtos e serviços, desde que atendam nas modalidades delivery, drive-thru ou retiradas no local, observando e seguindo as exigências e recomendações de higiene e prevenção presentes neste decreto e nos demais expedientes pelos órgãos competentes.

Fica recomendado também o uso de máscaras de proteção facial a todas as pessoas que necessitarem sair às ruas, independente de apresentarem sintomas ou pertencerem aos grupos de risco da COVID-19.

Os estabelecimentos e pessoas que estiverem descumprindo o determinado pelo presente Decreto deverão ser advertidos à adequação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa ou cassação do alvará de funcionamento.

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