Alimentos não-perecíveis estão em lista de itens restritos à compra - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), ajuizou nesta quinta-feira (14) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar contra a lei que limita a comercialização de produtos considerados emergenciais contra o coronavírus a quatro unidades por pessoa.

A lei havia sido sancionada pelo governador Antonio Denarium na semana passada, após aprovação na Assembleia Legislativa de Roraima. A lista inclui itens de prevenção, alimentos não perecíveis e carnes.

Os produtos considerados essenciais são: álcool em gel, máscaras, papel higiênico, sacos de lixo, papel toalha, alimentos não perecíveis, enlatados e carnes em geral. A lei considera como unidade todo o produto vendido em sua menor embalagem indivisível.

A lei não se aplica a pessoas jurídicas que comercializem os produtos, como farmácias e supermercados, e valerá durante o período de calamidade pública

De acordo com a ADI, assinada pela  Procuradora-Geral de Justiça Janaína Carneiro Costa, a norma não é razoável, uma vez que a Lei Federal nº 11.979/2020 afirma expressamente que as medidas de restrição a direitos somente poderão ser tomadas com base em evidências científicas e em análises de informações estratégicas da saúde.

“Fere a dignidade da pessoa humana limitar a aquisição a apenas quatro unidades de alimentos ou produtos de higiene, sendo esta medida totalmente desnecessária e sem qualquer utilidade, já que não há  comprovado qualquer risco de desabastecimento local”, destaca trecho da ADI.

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