Foto: Arquivo/Roraima 1

O Ministério Público de Roraima (MPRR) obteve decisão judicial favorável nesta terça-feira (14) que obriga os secretários da Sejuc e Sesau a cumprir medidas para conter o contágio por coronavírus no sistema prisional do Estado.

As medidas de segurança para evitar a contaminação em massa nas unidades prisionais e adoção de mecanismos eficientes para minimizar o impacto na saúde dos detentos eventualmente infectados foram firmados no último dia 4 de abril, no Termo de Ajustamento de Conduta entre os secretários estaduais da Sejuc e Sesau, e o Ministério Público de Roraima (MPRR), mas até o momento as providências não foram tomadas.

“Embora o secretário da Sejuc tenha assumido o compromisso de, a partir de 06/04/20, manter em completo isolamento todos os novos ingressos no sistema prisional (a serem custodiados na Ala-16, Bloco A, da PAMC), tal medida ainda não foi efetivada”, diz trecho do documento do MPRR.

Como consequência do não cumprimento do TAC, foram confirmados no último fim de semana 02 (dois) casos de presos com Covid-19 na CPBV, existindo outros 07 (sete) casos suspeitos já submetidos a testagem, bem como outros 04 (quatro) casos suspeitos que ainda não foram submetidos a teste.

O Ministério Público Estadual ainda ressaltou que pediu providências urgentes, em 17 de março deste ano, já em caráter liminar, dentro de um plano emergencial para contenção da pandemia de coronavírus no sistema prisional, o que foi deferido pela Justiça dois dias depois e não cumprido pelas autoridades de Governo. 

Segundo o MPRR, mesmo depois de uma semana da data inicial para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Sejuc insistiu em descumprir os termos pactuados. “Absurdamente, autorizado pelo secretário da Sejuc, o diretor da Cadeia Pública de Boa Vista (CPBV) continuou recebendo novos detentos, fazendo daquele local a própria triagem, o que deveria ocorrer na Ala 16, Bloco A, da PAMC.” A Sesau também não disponibilizou equipe médica exclusiva para atuar no local de triagem dos presos.  

Para o Promotor de Justiça Antonio Scheffer “a inércia dos secretários da Sejuc e Sesau contribui para colocar em risco a saúde não só dos detentos, mas também da população, ao disseminar o vírus em um Estado com poucos leitos hospitalares”.

A Juíza Joana de Matos Sarmento, da Vara de Execução Penal, atendendo na íntegra os pedidos do MPRR. “A situação é extrema e singular, e necessita de urgentes medidas para impedir uma contaminação comunitária dentro das Unidades Prisionais do Estado de Roraima, como pontuado pelo doutos representantes do Ministério Público Estadual, no sentido de que o Estado de Roraima cumpra com o que foi pactuado”, pontuou a magistrada na decisão.

A juíza impôs multa diária, no valor de R$1.000,00, sobre os secretários da Sejuc e Sesau, para que eles cumpram, em sua integralidade, os compromissos assumidos no TAC homologado judicialmente, em especial no que se refere à colocação de todos os novos ingressos no sistema prisional, na Ala 16, Bloco A, da PAMC; formação de equipe médica exclusiva para aquele local e respeito aos comandos médicos externados, quer seja pela nova equipe, quer seja pela médica responsável pelo Núcleo de Saúde do MPRR; o isolamento e acompanhamento dos detentos testados positivo para Covid-19 ou sob suspeita de contágio; A urgente testagem para a Covid-19 de todos aquelas pessoas (segregadas ou policiais penais) que mantiveram contato com os detentos supramencionados, adotando-se idêntica sistemática referida nos pedidos anteriores para os casos suspeitos e confirmados.

A decisão também obriga o secretário da Sejuc que, diariamente, remeta relatórios dos diretores da PAMC e CPBV, ainda que via e-mail, noticiando o quantitativo de detentos ingressos e egressos de cada unidade prisional, bem como a individualização de cada apenado suspeito e/ou confirmado com COVID-19.

Governo do Estado 

A Secretaria de Comunicação Social esclarece que não há execução de multa em relação aos gestores da Sesau (Secretaria de Saúde) e Sejuc (Secretaria de Justiça e Cidadania).

O que ocorreu foi uma decisão judicial para o cumprimento de protocolos preventivos acerca do COVID-19, o que já vinha sendo feito e está sendo oficialmente relatado à Justiça Estadual.

Informa ainda que estão sendo cumpridos os protocolos no sistema prisional, com o isolamento de detentos com confirmação positiva para a doença, a fim de evitar a proliferação do vírus nos presídios do Estado.

Em relação ao Ministério Público Estadual, ressalta-se que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta para ratificar as medidas que já estão sendo adotadas no sistema prisional.

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