Foto: Divulgação

O Ministério Público de Roraima (MPRR) emitiu recomendação, nesta segunda-feira (23), para os prefeitos de Rorainópolis, São Luiz, São João da Baliza e Caroebe, todos no Sul de Roraima, para que seja restrita a circulação de pessoas e suspensos os eventos e cultos religiosos como forma de prevenção à covid-19, doença causada pelo coronavírus.

O promotor de Justiça da Comarca de Rorainópolis, Victor Varanda dos Santos, elencou no documento várias medidas preventivas ao coronavírus a serem adotadas pelas prefeituras.

O MPRR considera que, entre outros pontos, que “o real enfrentamento da pandemia exige a adoção de medidas holísticas que abranjam todas as áreas de atuação, direcionadas não somente à prevenção e redução da transmissibilidade [medidas não farmacológicas], como também ao aumento da capacidade de atendimento àquelas pessoas já infectadas ou com suspeita de contaminação”.

Entre as medidas a serem adotadas, estão:

– suspensão de eventos e atividades públicas e privadas com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, feiras populares, eventos científicos, comícios e passeatas;

– suspensão da permissão para frequentar atividades coletivas, como cultos religiosos e outras atividades que provoquem aglomeração de pessoas, realizando atividade fiscalizatória ativa (inclusive via telefone) para verificar se os estabelecimentos e instituições religiosas realmente suspenderam as atividades;

– busca ativa para avaliar possíveis casos de coronavírus na população cadastrada e no território e, se necessário, notificar e acompanhar o caso, garantindo que os profissionais responsáveis pela busca ativa estejam protegidos de contaminação;

– realização de teletrabalho, interrupção ou redução drástica de serviços presenciais em repartições públicas, disponibilizando atendimento via telefone ou e-mail;

– que as autoridades se abstenham de interromper o pagamento de benefícios socioassistenciais (incluindo o aluguel social), adotando medidas para evitar a aglomeração de pessoas nas repartições de assistência social;

– adoção imediata de campanhas informativas com atuação proativa.

O Ministério Público também recomenda que os prefeitos mantenham número de profissionais de saúde suficientes para atendimento à pandemia, avaliando a conveniência de contratação de novos servidores, inclusive por meio temporário, além da garantia do adequado e suficiente suprimento de álcool em gel, medicamentos, luvas, óculos, aventais, máscaras N95 e outros equipamentos de proteção individual para os trabalhadores da saúde.

Eles devem adquirir ainda máscaras cirúrgicas para pacientes suspeitos e confirmados, bem como kits para coleta de material para exames, respirador, aparelhos de ventilação mecânica e demais medicamentos e insumos necessários, tudo em quantidade suficiente para suportar o impacto da pandemia.

Outro ponto destacado pelo promotor é o de que os prefeitos devem se abster, não podendo praticar qualquer ato que pretenda isolar o respectivo município dos demais do Estado, tais como bloqueios de estradas, barricadas e afins, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal do gestor público competente.

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