Foto: Divulgação/IFRR

Em atendimento às recomendações do Ministério da Educação (MEC) sobre o aumento de despesas com pessoal ativo e inativo não previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, o Instituto Federal de Roraima (IFRR) publicou a Portaria 238/2020, no último dia 3 de março, suspendendo temporariamente, ou até a autorização da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO), novas contratações e atos que resultem no aumento de despesas com pessoal.

De acordo com a portaria, estão suspensos aumentos de carga horária de técnicos administrativos e professores, novos provimentos de servidores efetivos e novas contratações de servidores substitutos ou temporários. Os atos oficiais de progressão e promoção funcional e benefícios obrigatórios aos servidores que já estão no quadro ocorrerão normalmente.

A medida foi tomada em atendimento aos ofícios encaminhados pelo MEC, entre eles o Ofício Circular 8/2020/GAB/SPO/SPO-MEC, de 4 de fevereiro de 2020, que trata, entre outros pontos, da redução de R$ 2,7 bilhões do Orçamento de Pessoal para 2020. Durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2020 no Congresso, os R$ 74,6 bilhões inicialmente previstos para o MEC foram reduzidos para R$ 71,9 bilhões.

Segundo o ofício, “as Unidades Orçamentárias vinculadas ao MEC, ao promover novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos a servidores e empregados públicos, devem observar as legislações pertinentes e abster-se de realizá-las em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados”.

‘Medida necessária’

Como o orçamento do IFRR previsto na LOA para pagamento de despesas de pessoal é insuficiente para o cumprimento da folha de pagamento de todo o exercício de 2020, a medida, segundo a reitora, Sandra Mara Dias Botelho, embora temporária, se faz necessária para garantir o funcionamento das atividades acadêmicas planejadas, bem como os direitos adquiridos dos servidores.

A reitora explicou ainda que, devido à questão orçamentária, para não comprometer o pagamento da folha de pessoal, estão suspensas as alterações de regime de trabalho dos servidores administrativos, de 20h para 30h ou 40h e de 30h para 40h, bem como dos professores, de 20h para 40h ou 40h/DE, e de 40h para 40h/DE.

“Não temos como aumentar despesas, pois não há orçamento previsto para esse pagamento. Esperamos que a situação seja revertida o quanto antes. Mas, até nova orientação da SPO, qualquer ato que aumente a folha de pessoal está descartado”, disse.

Quanto ao concurso público para a contratação de professores e técnicos administrativos, Sandra Mara comentou que o cronograma segue normalmente, mas que não há prazo previsto para a convocação dos aprovados.

“Precisamos repor as vagas ociosas na instituição, mas não podemos contratar sem ter como pagar, pois estaríamos incorrendo em improbidade administrativa”, frisou.

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