Foto: Arquivo/Roraima 1

As primeiras listas com os nomes das pessoas que deverão atuar como jurados voluntários e convocados para os júris da Capital e do Interior já foram publicadas pelo TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima). Até o momento foram divulgadas as relações com os nomes dos cidadãos que deverão atuar na 2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e Justiça Militar, na Comarca de São Luiz do Anauá, na Comarca de Caracaraí, na Comarca do Município de Bonfim, de Alto Alegre e Rorainópolis. No total, foram chamados até agora 1.814 pessoas.

A convocação é coordenada por magistrados e servidores do Poder Judiciário de Roraima. Segundo a diretora de Secretaria da Comarca de Caracaraí, Sandra Maria Conceição dos Santos, alguns critérios precisam ser obedecidos para que uma pessoa esteja apta a integrar o corpo de jurados, como ter idade a partir de 18 anos, ser brasileiro e não estar respondendo ou ter respondido a nenhum processo criminal.

“Por sorteio, o juiz da Comarca envia um ofício a todas as instituições (Municipal, Estadual e Federal), com a identificação dos servidores que trabalham efetivamente na cidade. Após o envio, é feito um edital de publicação com a lista definitiva dos jurados que atuarão no ano seguinte”, explicou.

O processo para a atuação efetiva dos jurados segue alguns passos. “Existindo processos prontos, é designada a pauta e o dia do julgamento daquele processo. O juiz determina a intimação do MPRR [Ministério Público do Estado de Roraima], OAB-RR [Ordem dos Advogados do Brasil] e Defensoria Pública do Estado. Eles precisam comparecer no dia e hora marcados para o sorteio dos jurados provisórios, onde será extraído o número mínimo de 25 jurados ou mais, caso exista mais de um processo para julgamento naquele mês. Todo sorteio é feito de portas abertas”, detalhou a diretora, ao reiterar que após esse sorteio é feita a intimação do jurado.

A titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, juíza Lana Leitão, ressalta que integrar o corpo de jurados é uma oportunidade de aproximação dos cidadãos e cidadãs com o Poder Judiciário e das ações que ocorrem acerca de decisões importantes.
“O Tribunal do Júri dentro da formação do Poder Judiciário, é a instituição que aproxima o povo da Justiça Estadual. É uma oportunidade que o cidadão tem para participar das decisões da Justiça roraimense. Decisões que envolvem crimes dolosos contra a vida”, observou a magistrada.

Caso o jurado não possa comparecer no dia do julgamento, deve fazer um requerimento, previamente, ao juiz, justificando a impossibilidade de comparecer ao júri. O juiz analisará o pedido e decidirá.

“Somente com a decisão do magistrado o jurado pode deixar de comparecer no dia do julgamento. Caso o deferimento ou indeferimento do pedido de dispensa não saia antes do julgamento, é obrigatório o comparecimento do jurado”, explicou Sandra dos Santos.

Os editais com as listas completas com os nomes dos jurados convocados nesta primeira fase paras as comarcas designadas estão disponíveis nos seguintes endereços: http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20200106.pdf;http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20200108.pdf; http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20200110.pdf;http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20191223.pdf;file:///C:/Users/Tribunal/Downloads/dpj-20191112.pdf; file:///C:/Users/Tribunal/Downloads/dpj-20191209.pdf.

As demais comarcas do interior do estado devem publicar as informações a partir do dia 21 de janeiro.

Novas listas com nomes de pessoas para atuarem no júri do TJRR deverão ser publicadas em uma segunda fase de chamamento.

JURADO – Para participar como jurado voluntário é fácil. Os interessados podem preencher o formulário disponível no endereço:https://www.tjrr.jus.br/index.php/servicos/jurado-voluntario. Também poderão se inscrever nas 1ª e 2ª Varas Criminais do Tribunal do Júri da Comarca de Boa Vista, que funcionam no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, localizado na avenida Cabo Policial José Tabira de Alencar Macedo, número 602, bairro Caranã.

O serviço no júri é obrigatório, conforme disciplinado pelo artigo de número 436 do CPP (Código de Processo Civil), que trata sobre o serviço obrigatório do júri. “Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa de um a 10 salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado”, esclarece um trecho da redação do parágrafo 436.

Mesmo não remunerada, a função garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal. Veja quais são os dez principais:

• Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri;

• Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos;

• Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate;

• Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção;

• Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante;

• Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral;

• Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;

• Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino;

• Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares;

• Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função;

Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone: 095 – 3194-2650.

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