As agências bancárias localizadas em Boa Vista estão obrigadas a instalar câmeras de segurança na parte externa do prédio, assim como devem colocar um anteparo (divisória) entre o caixa e o cliente. É o que determina uma lei do Poder Executivo municipal, publicada no Diário Oficial de Boa Vista, dessa segunda-feira (7), data em que a referida lei entrou em vigor.
O presidente do Sindicato dos Bancários de Roraima, Adauto Andrade, disse que a instalação de câmaras é importante, porque inibirá a ação de pessoas mal-intencionadas. “Com certeza ajudará a inibir a criminalidade e facilitará a identificação dos suspeitos”, afirmou Andrade.
Conforme ele, as divisórias entre o caixa e o cliente já foram instaladas. “Isso foi uma reivindicação do sindicato e garante a proteção do caixa e cliente de olhares curiosos no momento do atendimento bancário”, ressaltou o sindicalista.
Pelo o que determina a lei, as agências bancárias deverão se adequar ao novo sistema no prazo de 90, a contar da publicação desta lei. O descumprimento das normas estabelecidas poderá gerar as seguintes penalidades: advertência; multa de até mil UFM (Unidade Fiscal Municipal), cujo valor de uma UFM foi fixado em R$ 3, para o exercício 2019; e a cassação do alvará de localização e funcionamento, em caso de reincidência.
A lei prevê ainda que, cada agência bancária fica obrigada a manter em funcionamento, no mínimo, três câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída de passagem obrigatória.
O Procon Boa Vista é o responsável pelo acompanhamento, fiscalização e aplicação das sanções previstas na referida lei.