O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão favorável para obrigar o Estado de Roraima a regularizar o fornecimento de alimentação para as escolas indígenas José Marcolino e Tuxaua Antônio Horácio, ambas na região de Pacaraima, norte do estado. A 4ª Vara da Justiça Federal aceitou o pedido de tutela de urgência, o que obriga o estado a tomar as devidas providências imediatamente.
Como foi comprovado na ação, as duas escolas, localizadas nas comunidades indígenas do Contão e Boca Mata, sofriam com a falta de merenda escolar ao menos desde 2016. Segundo informações da própria Secretaria de Educação, os centros de ensino teriam recebido alimentos em média apenas cinco vezes por ano.
Durante esse período, o MPF/RR buscou resolver a situação de forma extrajudicial, mas o governo estadual não apresentou medidas para sanear a situação. O principal problema, segundo a procuradora Manoela Lamenha Cavalcante, é que a falta de comida impede a permanência dos estudantes nas escolas, prejudicando o andamento do ano letivo e ferindo o direito básico à educação.
Na decisão, a juíza Luzia Farias da Silva Mendonça descreve que “a garantia do fornecimento da educação básica pressupõe condições de acesso e permanência, compreendendo, portanto, o fornecimento de uma alimentação escolar padronizada e de qualidade, com fornecimento e entrega eficiente, de modo que não será possível garantir o acesso e permanência ampla e universal à escola sem que tais medidas sejam observadas.”