A Câmara Municipal de Boa Vista vota nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que institui o Programa Municipal de Conscientização sobre Apostas Online e Jogos de Azar nas escolas da rede pública de ensino da capital.
De autoria do vereador Thiago Fogaça (MDB), a proposta tem como objetivo promover ações educativas e preventivas sobre os riscos do vício em apostas virtuais, especialmente entre crianças e adolescentes.
De acordo com o texto, o programa deverá abordar temas como os efeitos psicológicos, sociais e financeiros do vício em apostas; o funcionamento das plataformas online; a influência das redes sociais na disseminação desses jogos; formas de proteção e canais de denúncia; além do fortalecimento da autoestima, do pensamento crítico e das habilidades socioemocionais dos alunos.
As atividades deverão ocorrer ao menos uma vez por semestre em cada unidade escolar. Caberá ao corpo pedagógico definir quais séries ou faixas etárias participarão das ações, respeitando o nível de maturidade dos estudantes.
A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que poderá firmar parcerias com o Conselho Tutelar, instituições de ensino superior, profissionais das áreas de psicologia, pedagogia e assistência social, além de organizações da sociedade civil.
Entre as atividades previstas estão palestras, rodas de conversa, oficinas, concursos educativos e campanhas internas nas escolas, com incentivo à participação dos pais ou responsáveis.
Na justificativa, o autor destaca que a crescente digitalização da infância e adolescência tem ampliado a exposição de jovens a plataformas de apostas, muitas vezes disfarçadas de jogos ou conteúdos patrocinados nas redes sociais. Segundo o vereador, estudos recentes apontam aumento do envolvimento de adolescentes com apostas online, com reflexos na saúde mental, no rendimento escolar e até em casos de endividamento precoce.
A proposta também menciona alinhamento com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que assegura proteção contra práticas que possam induzir comportamentos prejudiciais.
Se aprovado, o projeto seguirá para sanção e entrará em vigor na data de sua publicação.








