Terra Yanomami em Roraima. Foto: Leonardo Prado/PGR

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a ordem para que a União exume e devolva às comunidades os restos mortais de indígenas yanomami vítimas da covid-19. O julgamento ocorreu após recurso da União contra sentença da Justiça Federal de Roraima. Atualmente, os indígenas estão sepultados em Boa Vista.

Ao apresentar o recurso, a União alegou que ação do MPF estaria relacionada com a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que as duas têm o mesmo objetivo: a adoção de medidas de proteção dos povos indígenas no contexto da covid-19.

No entanto, a decisão do TRF1 segue o entendimento do MPF no sentido de que a ADPF 709 possui objeto mais amplo e buscava a adoção de medidas gerais de proteção aos povos indígenas durante da pandemia. Por sua vez, a ação ajuizada pelo MPF requer medidas específicas em relação aos yanomami: identificação dos indígenas falecidos e traslado dos seus corpos para as comunidades de origem. Dessa forma, o TRF1 concluiu que não há relação de prejudicialidade entre as ações.

“O direito invocado pelo Ministério Público Federal também se revela presente, uma vez que as medidas determinadas têm por objetivo garantir o respeito aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à dignidade dos povos indígenas”, diz um dos trechos da decisão.

Na manifestação enviada ao TRF1, o MPF destacou que a pandemia agravou o cenário de violência sistemática e histórica de direitos humanos contra os indígenas. “O povo yanomami é vítima da omissão estatal na contenção de invasores em atividade na região desde o século passado”, assinalou o procurador regional da República Felício Pontes Júnior, responsável pelo caso.

Entenda o caso – Os indígenas (três crianças e um adolescente) morreram após complicações graves de covid-19 nos primeiros meses da pandemia, em 2020, quando ainda havia incertezas sobre a segurança sanitária da remoção de restos mortais. Diante desse quadro, a Defesa Civil de Roraima elaborou, na época, norma proibindo a população indígena de realizar seus rituais fúnebres, prevendo a exumação dos corpos após o fim da pandemia.

O MPF acompanhou as negociações, buscou subsídios ouvindo as comunidades indígenas, autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais e diversos especialistas, para propor, no momento adequado, o retorno dos corpos sepultados.

Em dezembro de 2021, baseado em pareceres favoráveis do Instituto Médico-Legal de Roraima e da Vigilância Sanitária de Boa Vista, o MPF emitiu uma recomendação aos distritos sanitários especiais indígenas (Dseis) do leste de Roraima e Yanomami para que exumassem e transferissem os restos mortais de indígenas enterrados sem autorização das comunidades. Além disso, que os Dseis custeassem o procedimento e prestassem orientações às comunidades sobre as medidas de biossegurança necessárias.

No entanto, a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) – que coordena e supervisiona a saúde desses povos – se recusou a cumprir a recomendação, alegando risco epidemiológico para as comunidades.

Em razão da negativa, o MPF ajuizou ação civil pública para obrigar a União e o governo de Roraima a promoverem a exumação e o traslado dos corpos dos indígenas yanomami enterrados em Boa Vista. Em março de 2022, a Justiça Federal de Roraima concedeu liminar ao pedido do MPF.

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