Garimpo ilegal em terra Yanomami ao longo do rio Mucajaí. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Na última terça-feira (23), a Justiça Federal de Roraima condenou a União a indenizar o Povo Yanomami pelos danos socioambientais provocados pelo garimpo ilegal. Além do valor ainda não calculado, a União terá até 45 dias para apresentar diversas medidas de proteção, como um plano de monitoramento do nível de mercúrio nos peixes, fornecer regularmente água potável e ampliar o acompanhamento de saúde da população indígena.

Entre outras determinações estão a instalação de placas e avisos em linguagem acessível às comunidades, alertando sobre o perigo do consumo de água contaminada; testagem periódica em gestantes e crianças no âmbito da saúde indígena; e campanhas de orientação sobre consumo seguro de pescados, com respeito às tradições culturais Yanomami.

A ação foi movida pela Urihi Associação Yanomami. Segundo a decisão, a União é responsável, como poluidora indireta, pela omissão no dever de fiscalizar e coibir o uso de mercúrio no garimpo ilegal, o que configura grave violação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Na decisão, o juiz levou em conta laudos da Polícia Federal, artigos científicos e relatórios que apontam os altos níveis de mercúrio em rios, peixes e nas comunidades, conta o UOL. Um dos laudos cita “aproximadamente 76,7% das amostras [de cabelo de indígenas] indicam alta exposição ao mercúrio”.

O Globo destaca estudo do Instituto Escolhas sobre a presença do químico na região: entre 2018 e 2022, de 96 a 185 toneladas de mercúrio circularam ilegalmente – período em que vigorou a presunção de boa-fé para compra de ouro, mecanismo derrubado em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, na prática, facilitava a lavagem de mercúrio em Áreas Protegidas.

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