Um trabalhador indígena de Roraima, técnico júnior da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), conquistou na Justiça o direito de permanecer em regime de teletrabalho até que seus filhos gêmeos, recém-nascidos, completem seis anos de idade.
O acordo foi firmado em 28 de julho, durante audiência virtual no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em Boa Vista. A conciliação foi homologada pelo juiz do Trabalho Ney Silva da Rocha, com o auxílio do secretário de audiência Erlandio Andrade de Sousa.
O funcionário atua de forma remota há mais de dois anos e está na ECT desde 2007. Não possui registros de afastamento por doença, baixa produtividade ou qualquer apontamento negativo. Cumpre as metas previstas no regulamento interno, que permite exigir até 20% a mais de desempenho de empregados em teletrabalho em comparação aos que trabalham presencialmente.
Disputa judicial
Em junho de 2025, os Correios solicitaram o retorno do empregado ao regime presencial, alegando necessidade de melhorar a integração das equipes e aprimorar a gestão diante de novas demandas do mercado. O trabalhador pediu para continuar remoto, afirmando ser o principal responsável pelo suporte à esposa, que não tem rede de apoio familiar nem acesso a auxílio-babá. Ele também está matriculado em curso presencial de Gestão Territorial Indígena, promovido pela Universidade Federal de Roraima (UFRR) e voltado a povos originários.
O caso foi analisado pelo juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Na decisão, o magistrado considerou que, apesar de a empresa ter autonomia para definir como o serviço é prestado, “a convocação feita pela ECT não apresentava justificativa suficiente, especialmente diante dos direitos já assegurados ao trabalhador”.
Ele determinou a manutenção do teletrabalho, levando em conta “a condição especial de pai de gêmeos recém-nascidos”, sob pena de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. A decisão se baseou no artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dá prioridade ao regime remoto para empregados com filhos de até quatro anos.
Conciliação
Após a sentença, o processo foi encaminhado ao Cejusc para tentativa de acordo. Segundo as regras da Justiça do Trabalho, ações podem ser enviadas ao setor de conciliação em qualquer fase, com objetivo de buscar solução consensual.
No caso, a audiência digital resultou em acordo, homologado em julho, que garantiu ao trabalhador o teletrabalho até que os filhos completem seis anos. O processo foi encerrado em 41 dias.