Presidente da Funai anunciou saída do cargo durante evento em Roraima (Emmily Melo/Hutukara Associação Yanonami)

Durante agenda do Governo Lula na Terra Indígena (TI) Yamomami, em Roraima, na segunda-feira, 2, a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, anunciou que vai deixar o cargo em março deste ano para disputar as eleições marcadas para outubro de 2026. À frente da instituição desde 1° de fevereiro de 2023, ela fez história ao se tornar a primeira mulher indígena a comandar a Funai.

Segundo Joenia, a decisão atende às exigências da legislação eleitoral. “Para concorrer, tenho que deixar o cargo. Por isso, em março, vou sair da presidência da Funai”, afirmou. Ela informou, ainda, que pretende indicar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o nome da antropóloga Mislene Metchacuna, indígena do povo Tikuna, para assumir a função.

Pela legislação eleitoral brasileira, ocupantes de cargos públicos que desejam disputar eleições devem se desincompatibilizar – ou seja, deixar os cargos – até seis meses antes do pleito. O prazo final é 4 de abril deste ano. Além da saída de Joenia, dezenas de ministros do Governo Lula devem deixar os postos nos próximos meses. Entre eles o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT) e o ministro da Educação, Camilo Santana (PT).

Indígena do povo Wapichana, advogada e ex-deputada federal, Joenia Wapichana tem uma trajetória marcada pelo pioneirismo. Ela foi a primeira mulher indígena a se formar em Direito no Brasil, a primeira indígena eleita para a Câmara dos Deputados e a primeira advogada indígena a se pronunciar no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento que homologou os limites contínuos da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, estabelece regras para impedir que agentes públicos utilizem o cargo em benefício próprio durante o período eleitoral. Entre esses dispositivos está a exigência de desincompatibilização, ou seja, o afastamento prévio de determinadas funções públicas antes do registro de candidatura, como forma de garantir equilíbrio na disputa e proteger a lisura do processo democrático.

De acordo com a legislação, secretários municipais, estaduais ou federais, bem como dirigentes e diretores de autarquias, fundações públicas e empresas estatais, devem se afastar do cargo seis meses antes da eleição caso pretendam concorrer a cargos eletivos. O objetivo é evitar o uso da estrutura administrativa, do poder decisório e da visibilidade institucional para influenciar o eleitorado ou favorecer campanhas políticas.

A desincompatibilização prevista na Lei Complementar 64/1990 não se limita ao afastamento formal do cargo, mas implica a cessação efetiva do exercício de funções, inclusive de atos administrativos relevantes.

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