O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu como válido o tempo de serviço prestado por uma servidora da Polícia Federal no extinto Território Federal de Roraima, garantindo-lhe o direito ao recebimento de anuênios em sua aposentadoria. A decisão ocorreu após análise de um pedido de reexame interposto pela própria servidora contra uma decisão anterior da Corte, que havia julgado ilegal seu ato inicial de aposentadoria.
Inicialmente, o TCU havia considerado irregular a contagem do período trabalhado pela servidora entre junho de 1984 e junho de 1995, alegando que o vínculo seria estadual e, portanto, inadequado para fins de cálculo do benefício federal. Entretanto, a servidora recorreu, argumentando que durante o período citado, Roraima ainda era Território Federal, situação que caracteriza o vínculo como federal.
Ao analisar novamente o caso, a Corte confirmou que o período efetivamente correspondia ao tempo de serviço público federal, pois a servidora atuou antes da criação formal do Estado de Roraima pela Constituição Federal de 1988. O reconhecimento seguiu entendimento recente do próprio TCU, segundo o qual servidores que atuaram nos extintos territórios federais têm seu tempo de serviço computado como federal para benefícios previdenciários.
A decisão ressaltou que não houve irregularidade no cômputo do período, declarando o ato de aposentadoria da servidora plenamente legal e determinando seu registro definitivo. Com isso, a servidora manterá o direito ao adicional de 14% referente aos anuênios acumulados durante o período reconhecido.
A Corte também afastou alegações da recorrente sobre decadência administrativa e possíveis violações aos princípios da segurança jurídica e da irredutibilidade dos vencimentos. De acordo com o Tribunal, o julgamento ocorreu dentro do prazo legal, e a revisão de benefícios pagos indevidamente não configura violação constitucional.
A decisão do TCU reforça o entendimento sobre a natureza federal do serviço prestado nos extintos territórios federais, garantindo segurança jurídica aos servidores que se encontram em situações semelhantes.
Veja a decisão: