Foto: ascom/ TCE-RR.

Após o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) alertar o Governo sobre a falta de regulamentação que impedia a concessão de aposentadoria especial a servidores com deficiência, o Executivo publicou o Decreto nº 39.213-E, que define as regras para a avaliação biopsicossocial exigida por lei. A partir de agora, o procedimento contará obrigatoriamente com médico, psicólogo e assistente social.

A ausência de regulamentação vinha gerando insegurança jurídica e deixava dezenas de processos de aposentadoria sem validação. A Lei Complementar nº 318/2022 previa a avaliação biopsicossocial, mas o Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) realizava apenas a avaliação médica, por não dispor de psicólogos e assistentes sociais no quadro.

Diante da irregularidade, o TCE-RR passou a sugerir a negativa de registro das aposentadorias analisadas. Segundo o auditor de controle externo e secretário de Atos de Pessoal do Tribunal, Antônio Damião, a situação causava preocupação. “Servidores já aposentados há dois, três ou quatro anos poderiam ser obrigados a retornar ao trabalho caso o registro de sua aposentadoria fosse negado”, afirmou.

O Tribunal iniciou uma série de reuniões com o IPER e a junta médica, explicando que a avaliação apenas médica não atendia aos requisitos da lei. Como o impasse persistia, o órgão também buscou o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que se somou à cobrança pela regulamentação. A pressão conjunta levou à elaboração e à publicação do decreto.

O novo texto estabelece os critérios e detalha como deve ser feita a avaliação biopsicossocial, que agora precisa ser conduzida por uma equipe multiprofissional formada, no mínimo, por um médico perito, um psicólogo e um assistente social.

Para Damião, o caso exemplifica uma mudança na forma de atuação dos órgãos de controle. “É uma maneira diferente de atuar, saindo do campo das formalidades legais, buscando consenso, com a obtenção da eficácia, da economicidade, e de resolver os problemas de forma administrativa e célere”, explicou.

Ele lembra que essa postura já havia sido adotada em outro caso recente, quando o Tribunal mediou uma solução para 215 processos de aposentadoria especial de professores que perderam documentos em um incêndio na antiga sede da Secretaria de Estado da Educação e Desporto (SEED).

Os processos, protocolados em 2021, estavam paralisados havia anos por falta de comprovação documental. Após auditoria da Secretaria de Atos de Pessoal e diálogo com a pasta, foi possível garantir o registro das aposentadorias sem prejuízo aos servidores.

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