Foto: Ascom/ TCE-RR

O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) decidiu nesta terça-feira (19), durante sessão da 1ª Câmara, condenar os dirigentes da Cooperativa Brasileira de Serviços Médicos (Coopebras), Dimião Weber Zabolotsky e Edivaldo Pereira Vieira, ao ressarcimento solidário de R$ 2.137.185,00 aos cofres públicos. O valor corresponde a pagamentos indevidos por plantões médicos não realizados no Hospital de Rorainópolis.

A decisão, proferida no Processo nº 882/2020, sob relatoria da conselheira Simone Souza, acatou proposta do conselheiro Bismarck Dias e determinou ainda a aplicação de multa de 30% sobre o valor do dano aos dois responsáveis, conforme o artigo 62 da Lei Orgânica do TCERR.

Fraudes em plantões e prejuízo milionário

O processo teve origem em uma Tomada de Contas Especial instaurada após a constatação de pagamentos irregulares a médicos e cirurgiões-dentistas. O Relatório de Inspeção nº 15/2020 apontou graves irregularidades, entre elas: discrepância entre plantões pagos e os efetivamente realizados; ausência de comprovação dos serviços (com fichas de atendimento em branco ou sem assinatura); inconsistências em plantões diurnos e noturnos; e encaminhamento antecipado de listas nominais de médicos como se fossem folhas de frequência, prática que resultava em pagamento indevido antes do fechamento do mês.

Segundo o TCERR, as falhas configuraram condutas negligentes e ilícitas, gerando um prejuízo superior a R$ 2 milhões ao erário.

Responsáveis e penalidades

Além de Zabolotsky e Vieira, outros gestores foram responsabilizados por atos de gestão ilegítimos e antieconômicos. Estão entre eles ex-diretores de hospitais, gestores e fiscais de contrato que atestaram notas fiscais irregulares ou enviaram documentos falsos à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). As multas aplicadas variam de 10 a 30 UFERRs (Unidade Fiscal Estadual de Roraima, hoje fixada em R$ 493,46), com prazo de 30 dias para pagamento.

O tribunal afastou, contudo, a responsabilização de ex-secretários de Saúde do Estado, entendendo que não houve comprovação de erro grosseiro na ordenação de despesas. Para a Corte, a responsabilidade recai sobre os dirigentes que elaboraram, atestaram e encaminharam documentos fraudulentos.

Impacto e próximos passos

A decisão será anexada à prestação de contas do exercício de 2017 e encaminhada ao Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) para eventual ajuizamento de ações cíveis e penais.

Segundo o voto vencedor, a medida reforça a obrigação de gestores e cooperativas de comprovar o uso regular dos recursos públicos e reafirma a jurisprudência de que o direito ao silêncio não isenta os responsáveis de prestar contas ao erário.

Com a deliberação, os condenados têm prazo legal para quitar as multas e devolver os valores devidos. Em caso de descumprimento, poderão responder judicialmente.

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