Jalser Renier (SD). Foto: Jader Souza

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração do ex-deputado estadual Jalser Renier, que tenta pela sexta vez anular o processo disciplinar que implicou na cassação do ex-parlamentar por quebra de decoro parlamentar em razão de conduta incompatível com o mandato. Não cabe mais recurso no STJ.

O termo de julgamento foi assinado eletronicamente dia 27 de março e foi publicado nesta terça-feira (1°), no Diário da Justiça Eletrônico. O voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirma que não ocorreu ilegalidade na cassação de Jalser e que os atos da Assembleia Legislativa de Roraima seguiram as normas regimentais, respeitando os direitos constitucionais do ex-deputado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou tese de que em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis”, diz decisão.

O ministro Luis Felipe diz ainda que inexiste vício nos atos do Poder Legislativo e que o recurso judicial de Jalser tenta rediscutir a causa, a fim de modificar a decisão da cassação, o que não se coaduna com o processo que seguiu rigorosamente as normas do Parlamento. “Advirto, desde logo, que reiterados embargos de declaração dessa natureza serão sancionados com a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil”, finaliza o voto.

Cassação

O plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) cassou por 18 votos favoráveis, dia 28 de fevereiro de 2022, durante sessão extraordinária convocada por 16 parlamentares e com o aval da Justiça Estadual, o deputado Jalser Renier (SD), conforme Projeto de Resolução Legislativa nº 04/2022. Dos 24 parlamentares, um se absteve e cinco não compareceram à sessão.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), o ex-parlamentar Jalser Renier continua inelegível por oito anos, uma vez que teve seu mandato cassado por infringir os dispositivos legais previstos.

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