O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (Divulgação/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter provisoriamente os empregados públicos celetistas da extinta Companhia Energética de Roraima (CERR) no quadro em extinção do Poder Executivo estadual.

A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo governador Antonio Denarium (PP), que pediu a anulação de três normas do estado de Roraima que tratam do aproveitamento dos servidores da empresa.

Na decisão, Dino explicou que os trabalhadores só podem continuar no serviço público estadual desde que permaneçam sob o regime celetista. Segundo ele, os empregados “somente poderão ser aproveitados em funções compatíveis com a natureza jurídica do vínculo celetista, com vistas à realização de atividades técnicas, operacionais e de apoio administrativo, vedada a investidura em cargos efetivos de índole estatutária”.

Além disso, o ministro suspendeu dois dispositivos da Constituição de Roraima, por entender que houve vício de iniciativa. Um deles é o artigo 10-C do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 57/2017, que autorizava o aproveitamento de empregados da CERR. O outro é o artigo 25-A da Constituição estadual, criado pela Emenda nº 73/2020, que ampliava esse aproveitamento para trabalhadores de outras estatais extintas, privatizadas ou federalizadas.

Já a Lei estadual nº 1.666/2022 foi mantida, mas com interpretação conforme a Constituição. De acordo com Dino, os dispositivos da norma devem ser aplicados sem permitir mudança de regime jurídico ou exercício de cargos não compatíveis com a função anterior.

O ministro também destacou que todos os empregados atingidos pela medida foram aprovados por concurso público, e que o aproveitamento ocorreu em contexto de reestruturação administrativa. Segundo a decisão, o objetivo da legislação estadual era evitar “demissões em massa”, já que a CERR foi extinta após a revogação de sua concessão em 2016.

A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário do STF. O relator determinou que a Assembleia Legislativa de Roraima e o liquidante da CERR, João Alfredo de Souza Cruz, prestem informações no prazo de 10 dias.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here