O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 11, autorizar a extradição do venezuelano Carlos Eduardo Hernandez, preso em Manaus em agosto de 2023, sob suspeita de praticar o crime de homicídio no País vizinho. O caso foi registrado em julho de 2018, quando o venezuelano teria disparado contra duas pessoas durante uma tentativa de roubo, causando a morte de uma delas.
O pedido de extradição foi deferido pela Primeira Turma do STF, por unanimidade, após a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia votar a favor da extradição. Para a magistrada, os delitos que o extraditando responde são comuns, ou seja, não se trata de crime político. Ela foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Flávio Dino.
De acordo com o STF, Carlos Eduardo Hernandez chegou a entrar com pedido de refúgio no Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Em 27 de janeiro deste ano, a relatora do caso deu um prazo de cinco dias esclarecimentos do órgão sobre “o andamento atualizado da solicitação de refúgio formulada pelo extraditando e, especificamente, sobre os fatos que fundamentaram o pedido de refúgio”. O pedido de refúgio foi negado.
Ao STF, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa, argumentou que o pedido de extradição deveria ser rejeitado, porque a Venezuela não teria condições de garantir o devido processo legal contra o cidadão. O defensor citou o reconhecimento do Conare da situação grave e generalizada de violação de direitos humanos no país vizinho, para alegar que haveria riscos a Hernandez.
“A Turma, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição formulado pelo Governo da Venezuela para que o extraditando seja entregue, na forma da legislação vigente e a critério do Presidente da República, para responder ao processo pelo qual denunciado, de acordo com a acusação constante das peças apresentadas neste processo”, diz trecho da decisão que consta no site do STF.
Conforme Cármen Lúcia, o Conare já analisou o pedido de refúgio e não viu razão para concedê-lo. “Não posso presumir, como juíza, que um Estado vai deixar de cumprir a legislação”, pontuou. Para o ministro Flávio Dino, rejeitar a extradição poderia trazer o risco de ampliar a migração para o Brasil, a ponto de o país virar uma espécie de “território livre” para criminosos comuns, “não só da Venezuela como de todos os países vizinhos que enfrentam, cada um a seu modo, dificuldades institucionais”.
Apesar de ter autorizado a extradição, a Corte argumentou que a Venezuela deverá assumir os compromissos, como o veto à entrega do extraditado a outro País sem o consentimento do Brasil; desconsiderar qualquer motivo político para agravar a pena do acusado; não submetê-lo à tortura e nem a processo por fato anterior ao pedido de extradição, dentre outros.