A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que a União reembolse estados e o Distrito Federal pelos gastos com presos condenados ou detidos por decisão da Justiça Federal.
A proposta foi relatada pelo deputado federal Albuquerque (Republicanos-RR) e aprovada pelo colegiado nesta semana. O texto analisado é o Projeto de Lei 43/2025, de autoria do deputado Alberto Fraga.
O projeto altera a Lei de Execução Penal e estabelece que a União deverá ressarcir os estados pelos custos relacionados à custódia de presos ligados a processos da Justiça Federal. A regra também se aplicará a casos de prisão em flagrante, preventiva e temporária.
Segundo o relator, deputado Albuquerque, a proposta corrige uma distorção que hoje gera despesas para os estados, mesmo quando os presos estão sob responsabilidade da esfera federal.
“A medida também fortalecerá a cooperação no combate ao crime organizado e na gestão da execução penal”, afirmou o parlamentar.
Pelo texto aprovado, os recursos repassados pelo governo federal deverão ser aplicados na melhoria dos sistemas prisionais estaduais.
O autor da proposta, deputado Alberto Fraga, argumenta que o ideal seria que a União tivesse presídios suficientes para cumprir penas relacionadas a crimes de competência federal, como o tráfico internacional de drogas. Segundo ele, os presídios federais existentes são voltados principalmente para o isolamento de lideranças criminosas e não para o cumprimento de sentenças comuns.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.








