Foto: arquivo Roraima 1

A reforma tributária aprovada pelo Congresso muda a forma como imóveis são tributados no Brasil e atinge diretamente operações de compra, venda e locação. O novo modelo substitui tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos impostos IBS e CBS, seguindo uma lógica semelhante ao IVA adotado em outros países.

Na prática, isso altera a incidência sobre o setor imobiliário e pode exigir mais formalização das atividades, incluindo a emissão de nota fiscal eletrônica em contratos de aluguel em alguns casos.

Outro eixo da mudança é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que reúne dados de propriedades em um sistema único e nacional.

“Outro ponto relevante da reforma é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que funcionará como um identificador único para cada imóvel no país. Conhecido informalmente como ‘CPF do imóvel’, ele reúne informações e deve facilitar a fiscalização tributária, cadastral e jurídica, permitindo maior integração de dados entre União, estados e municípios”, explica Aleksander Szpunar.

Ele acredita que com o cadastro, a tendência é de maior controle sobre renda de aluguel, ganhos de capital e informações patrimoniais. Também pode haver atualização mais frequente dos valores usados como base para tributos municipais, como o IPTU.

“A reforma também prevê redutores específicos para operações imobiliárias, com o objetivo de diminuir o impacto da nova carga tributária sobre o setor. Ainda assim, os efeitos podem variar conforme o perfil do contribuinte e a forma de exploração econômica do imóvel”, avalia Szpunar.

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