A Polícia Civil de Roraima, por meio da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres (DRRFVAT), da Polícia Civil, apreendeu nesta quinta-feira (6) um Chevrolet Celta com restrição judicial em Boa Vista. As investigações começaram após a antiga proprietária registrar um boletim de ocorrência, informando que havia vendido o carro há algum tempo e que o veículo já teria passado por diversos donos até chegar ao atual possuidor, identificado como V. E. C.
Durante as apurações, os agentes descobriram que um dos antigos proprietários havia sido preso por tráfico de drogas, o que levou a Vara de Crimes de Tráfico a determinar o bloqueio judicial do automóvel. Mesmo após mudar de mãos, o carro permaneceu sob restrição e acabou apreendido pela equipe da DRRFVAT. Segundo o delegado Leonardo Michell, a ação faz parte dos esforços da especializada para combater crimes envolvendo veículos e assegurar o cumprimento de decisões judiciais.
Consequências legais
Vender um veículo e não transferir a documentação para o nome do novo dono é um erro que pode custar caro. A prática ainda é comum, mas pode trazer graves consequências jurídicas, financeiras e até criminais para o antigo proprietário.
Segundo o Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, enquanto a transferência não é concluída, todas as infrações de trânsito cometidas pelo comprador continuam sendo registradas no CPF do vendedor. Isso significa que o antigo dono pode receber multas, perder pontos na CNH e ter seu nome vinculado a irregularidades cometidas por terceiros.
Além disso, o IPVA, o licenciamento anual e outras taxas permanecem em nome do antigo proprietário até a atualização do cadastro no DETRAN. Caso o novo dono não quite esses débitos, o vendedor pode ser cobrado judicialmente.
Outro risco é de responsabilidade civil e criminal. Se o veículo for utilizado em crimes, acidentes ou fugas, o nome que consta no documento ainda será o do antigo proprietário, que poderá ser envolvido em investigações até comprovar que já havia vendido o automóvel.
Para evitar esse tipo de problema, o Denatran orienta que o vendedor preencha corretamente o Certificado de Registro de Veículo (CRV), também conhecido como DUT, com os dados do comprador e a data da venda, com assinatura reconhecida em cartório.
A recomendação é que o antigo proprietário comunique a venda ao DETRAN em até 30 dias, apresentando uma cópia autenticada do CRV preenchido. Essa etapa é fundamental para resguardar o vendedor de futuras responsabilidades. Já o comprador tem o mesmo prazo de 30 dias para efetuar a transferência da propriedade, sob pena de multa grave, no valor de R$ 195,23, e cinco pontos na CNH, conforme o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a legislação, os artigos 123, §1º e 134 do CTB estabelecem as obrigações tanto do comprador quanto do vendedor em relação à transferência de propriedade. O descumprimento dessas regras pode gerar transtornos que vão muito além das questões administrativas.
O Denatran reforça que a comunicação de venda é um procedimento simples e pode ser feito presencialmente ou, em alguns estados, de forma online. A medida garante que o vendedor não seja responsabilizado por infrações, impostos ou crimes relacionados ao veículo após a negociação.








