Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6831/25, de autoria do deputado federal Duda Ramos (MDB-RR), que prevê a suspensão, por 24 horas, dos prazos processuais no dia do aniversário do advogado.
A proposta altera o Código de Processo Civil e estabelece que a pausa valerá para todos os processos em que o profissional atue, independentemente da instância, do rito ou da natureza da causa.
Pelo texto, a suspensão ocorrerá automaticamente após comunicação ao juízo com antecedência mínima de dez dias corridos.
De acordo com o projeto, a suspensão poderá ocorrer apenas uma vez por ano para cada advogado e abrangerá todos os processos em que ele esteja atuando naquele período. A regra não poderá ser renovada ou multiplicada no mesmo ano, mesmo em casos de substituição de advogados.
A medida também não se aplicará a processos que envolvam risco à liberdade individual, ameaça concreta à vida ou à integridade física de pessoas, nem a situações consideradas urgentes em que a espera possa causar perda de direito ou prejuízo a interesse público reconhecido por decisão judicial.
O texto ainda estabelece que a suspensão não interfere nos prazos de outras partes do processo, de terceiros ou do próprio julgador. Audiências, sessões ou julgamentos já marcados também não serão automaticamente suspensos, mas o juiz poderá readequar a agenda após ouvir a parte contrária.
Segundo Duda Ramos, a proposta não deve ser interpretada como uma “folga” processual.
“Trata-se de um ajuste mínimo no fluxo de prazos com o objetivo de possibilitar que o advogado organize suas atividades de forma menos tumultuada, sem prejuízo da defesa dos interesses de seus clientes”, afirmou.
O parlamentar também destacou que a medida pode contribuir para melhorar a qualidade de vida dos profissionais.
“Viver o dia do aniversário com mais previsibilidade e tranquilidade é uma forma concreta de promover a saúde mental e o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos advogados”, disse.
O projeto esclarece que a regra não se aplica a integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, das procuradorias públicas ou da advocacia pública em geral.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.








