A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. A definição da pena ocorreu durante a fase de dosimetria, que fixou as punições para os oito acusados da chamada trama golpista.
O placar foi de 4 votos a 1 pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além da deterioração de patrimônio tombado.
Além de Bolsonaro, foram condenados:
-
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal;
-
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
-
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
-
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
-
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
-
Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice em 2022;
-
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.
A exceção foi Ramagem, condenado apenas por três crimes: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Possibilidade de recurso
Apesar da condenação, Bolsonaro e os demais réus não serão presos de imediato. A decisão só passa a valer após a publicação do acórdão. Nesse momento, as defesas podem apresentar embargos de declaração para questionar eventuais omissões ou contradições no texto final.
Esse recurso é julgado pela própria Primeira Turma e dificilmente altera o resultado. Após a análise, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas.
Como o placar foi de 4 a 1, os réus não terão direito a levar o caso ao plenário do STF, o que exigiria pelo menos dois votos pela absolvição.
Prisão especial
Em caso de execução da pena, os condenados não devem cumprir prisão em celas comuns. Oficiais das Forças Armadas e delegados da Polícia Federal têm direito à chamada prisão especial, prevista no Código de Processo Penal (CPP).
Entre eles estão Bolsonaro (capitão reformado), Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno (generais), além de Almir Garnier (almirante), Anderson Torres e Alexandre Ramagem (delegados da PF).
Já Mauro Cid, por ter firmado acordo de delação premiada com a Polícia Federal, não cumprirá pena em regime fechado.
Próximos passos
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por outro processo, ligado a suspeitas de articulação com o governo de Donald Trump contra autoridades brasileiras.
Se confirmada a condenação após recursos, o ex-presidente poderá ser transferido para o regime fechado.