A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT), concluiu a investigação sobre a morte da técnica de enfermagem Patrícia Melo da Silva, de 53 anos, vítima de um acidente ocorrido em Boa Vista, e indiciou a motorista A.K.M.S., de 19 anos, por homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Segundo o delegado titular da DAT, Eric Pereira, o acidente aconteceu por volta das 23h44 do dia 4 de fevereiro de 2026, na Avenida Ville Roy, no bairro Aparecida. A investigada conduzia uma caminhonete Chevrolet S-10 quando colidiu na traseira de uma motocicleta Honda NXR 160 Bros pilotada pela vítima. Ambos os veículos seguiam no sentido bairro-centro.
Com o impacto, Patrícia Melo sofreu ferimentos graves, incluindo traumatismo cranioencefálico. Ela foi socorrida pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e levada ao Hospital Geral de Roraima (HGR), onde morreu às 1h37 do dia seguinte.
De acordo com a investigação, laudo pericial baseado em análise de imagens apontou que a caminhonete trafegava a cerca de 95 km/h em uma via com limite de 60 km/h. O excesso de velocidade foi considerado fator determinante para a colisão.
A polícia informou que, embora testemunhas tenham relatado possível ingestão de bebida alcoólica pela motorista, não foi realizado exame de alcoolemia no momento do acidente, o que impediu a comprovação técnica dessa circunstância. Também não houve perícia imediata no local.
Durante o inquérito, foram colhidos depoimentos de policiais militares, profissionais do SAMU e testemunhas, que confirmaram a dinâmica do acidente, incluindo o arrastamento da motocicleta após a batida. A motorista foi ouvida na presença de advogado e optou por permanecer em silêncio, afirmando apenas que não teve intenção de provocar o resultado.
Com base nos laudos e demais elementos, a Polícia Civil concluiu pela materialidade do crime e indícios de autoria. Segundo o delegado, a ausência de comprovação de eventual consumo de álcool impediu o enquadramento por dolo eventual, resultando no indiciamento por homicídio culposo.
O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.










