Senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), no Senado, propõe disciplinar o trabalho aos domingos e feriados, no comércio, por acordo direto entre empregadores e empregados, sem levar mais em conta o acordo coletivo efetuado pela categoria. A proposta é uma reação à Portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que reafirma a validade da legislação que exige a negociação coletiva para o trabalho em feriados.

O texto apresentado por Mecias de Jesus altera artigos a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que teve origem em uma Medida Provisória, no Governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). A legislação dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e outras providências.

A lei atual prevê o trabalho aos domingos, observada a legislação municipal e os acordos coletivos das categorias. Determina também que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo, pelo menos uma vez a cada três semanas, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.

“É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”, diz a lei 10.101/2000.

A principal mudança proposta pelo senador de Roraima é sobre o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, cuja autorização “não está condicionada à existência de convenção ou acordo coletivo, sendo facultado às partes formalizarem a pactuação individual, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”

Em sua justificativa, o parlamentar afirma que a Portaria MTE 3.665/2023, ao revogar dispositivos consolidados da Portaria/MTP 671/2021, representou “um retrocesso severo à atividade econômica, especialmente ao setor de comércio e serviços, que responde por mais da metade dos empregos formais do país e atua diretamente na oferta de produtos e serviços essenciais à população”.

A Portaria MTP 671/202 foi editada durante o Governo Jair Bolsonaro (2019-2022) e teve vários de seus dispositivos revogados, em novembro de 2023, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na Portaria MTE 3.665/2023. Os principais deles foram retirados do Anexo IV, que listava as atividades com autorização, em caráter permanente, para trabalho aos domingos e feriados. A nova regra deveria entrar em vigor a partir do dia 1º de julho de 2025, mas foi adiada para março de 2026.

Justificativa para a mudança

Na justificativa de Mecias, a restrição estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) geram reflexos diretos sobre a produtividade, aumenta custos operacionais, encarece produtos e impacta negativamente o consumidor final. Ainda conforme o senador, entidades representativas do setor, como a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apontam que a medida afeta 28 milhões de consumidores que frequentam os estabelecimentos comerciais, além dos 3,2 milhões de empregados diretos e indiretos.

“A exigência de autorização em convenção coletiva, aliada à necessidade de conformidade com a legislação municipal, resultou em entraves operacionais onerosos, morosos e, muitas vezes, inviáveis, comprometendo diretamente a continuidade das operações e o abastecimento da população”, justifica o senador no projeto.

Mecias de Jesus reitera que sua proposta busca reverter essa restrição legal, “restaurando a possibilidade de funcionamento mediante acordo individual entre empregadores e empregados, em linha com os princípios constitucionais da livre iniciativa e valorização do trabalho”.

Autuado no sistema do Senado, no dia 5 de junho deste ano, a proposta aguarda o encaminhamento para as comissões técnicas, que analisam o mérito e a constitucionalidade do projeto.

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