Pela terceira vez, foi suspenso o julgamento do governador Antonio Denarium e do vice, Edilson Damião. Agora, o novo pedido de vistas partiu do ministro Nunes Marques. Hoje, houve o voto do ministro André Mendonça, pela cassação dos dois mandatos por compra de votos nas eleições de 2022. O magistrado também defendeu a realização de novas eleições para o cargo de governador. Mendonça havia pedido vista de 60 dias para analisar o processo com mais profundidade. Segundo o ministro, o pedido foi motivado pela complexidade do caso.
Logo no início de sua manifestação, André Mendonça rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa, que buscavam anular o processo por supostas falhas formais — como a ausência dos votos vencidos no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e a não citação dos deputados estaduais responsáveis pela aprovação do repasse de R$ 70 milhões a 12 municípios em situação de emergência em 2022.
Durante o voto, o ministro reconheceu o caráter eleitoreiro de duas das quatro condutas apontadas pela relatora, ministra Isabel Gallotti: a distribuição de cestas básicas e cartões do programa Cesta da Família a cerca de 50 mil famílias em ano eleitoral; a reforma de moradias executada pelo programa Morar Melhor também durante o período eleitoral.
Mas divergiu da relatora quanto à acusação relacionada ao repasse de R$ 70 milhões a 12 dos 15 municípios afetados por fortes chuvas — cidades que, em sua maioria, eram administradas por aliados de Denarium.
Para o ministro, a falta de detalhamento técnico nos pedidos de ajuda enviados por prefeituras como Iracema, Uiramutã e Caroebe, bem como eventuais falhas formais, não configuram motivo suficiente para a cassação do governador. Ele destacou o contexto emergencial da época e citou os registros fotográficos dos danos causados pelas chuvas. Em Iracema, por exemplo, o pedido previa R$ 6 milhões para reparos em “pontes, ruas e estradas vicinais” e para atender “famílias afetadas”, sem especificar o número exato de beneficiários.
Mendonça também afastou a acusação de uso indevido da publicidade institucional para autopromoção de agentes públicos, considerando que essa prática não teve influência significativa no resultado das eleições.
Assista à sessão, na íntegra:








