A aprovação do novo Código Ambiental de Roraima, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, marca uma das mudanças mais profundas na política ambiental do estado nos últimos anos. Sob o argumento de modernização e redução da burocracia, a proposta promete simplificar o licenciamento e dar mais celeridade a empreendimentos considerados de baixo impacto.
Mas a pergunta que precisa ser feita, sem rodeios, é: facilitar a liberação de licenças ambientais interessa a quem? A quem produz, preserva ou explora?
O discurso oficial sustenta que a medida fortalece o setor produtivo, estimula investimentos e corrige entraves históricos que dificultavam a regularização de pequenos produtores. É compreensível que o estado busque dinamizar sua economia. Roraima precisa crescer. Precisa gerar emprego e renda.
No entanto, desenvolvimento não pode ser sinônimo de flexibilização indiscriminada.
Quando se simplifica o licenciamento ambiental, o risco é reduzir etapas técnicas fundamentais, diminuir exigências de estudos de impacto e enfraquecer a fiscalização posterior. Em um estado localizado no bioma amazônico, onde a pressão sobre florestas, rios e terras públicas é permanente, qualquer alteração nas regras de controle ambiental exige máxima cautela.
A sociedade precisa saber:
- Quais atividades passam a ter licenciamento simplificado?
- Quais critérios técnicos garantem que o “baixo impacto” não seja subestimado?
- Como será assegurada a fiscalização após a emissão das licenças?
- Há estrutura suficiente nos órgãos ambientais para monitorar o cumprimento das condicionantes?
- Como ficam os territórios indígenas, comunidades tradicionais e áreas sensíveis?
Outro ponto central é o princípio da prevenção. O dano ambiental, quando ocorre, raramente é reversível no curto prazo. A lógica do “licencia primeiro, corrige depois” pode custar caro, não apenas ao meio ambiente, mas à imagem institucional do estado.
Não se trata de ser contra o desenvolvimento. Trata-se de perguntar se o modelo proposto equilibra, de fato, crescimento econômico e preservação ambiental, como determina a Constituição.
Se a nova legislação garantir transparência, critérios científicos rigorosos e fiscalização efetiva, poderá representar avanço. Mas, se a simplificação resultar em enfraquecimento do controle ambiental, estaremos trocando segurança ambiental por pressa administrativa.
O meio ambiente não é entrave. É ativo estratégico. É patrimônio coletivo. É base da própria economia.
O novo código só aguarda sanção do governador Antonio Denarium (PP) para virar uma realidade. Ele já se mostrou publicamente interessado na sanção do projeto sem vetos, o que também levanta dúvidas sobre a real intenção do novo código , tendo em vista que seu governo já tomou inúmeras ações antiambientais, como já ter aprovado sem vetos leis que favoreciam o garimpo em Roraima, uma delas previa o uso de mercúrio e outra proibia a destruição do maquinário apreendido, ambas consideradas posteriormente inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora cabe à sociedade acompanhar sua implementação de perto. Porque, quando se fala em meio ambiente, os efeitos das decisões de hoje recaem sobre as próximas gerações.








