As novas regras do saque-aniversário do FGTS passaram a limitar o valor que pode ser antecipado por trabalhadores que utilizam a modalidade como forma de crédito. As mudanças já estão em vigor e reduzem tanto o número de parcelas quanto o montante liberado pelos bancos.
A antecipação funciona como um empréstimo, no qual o trabalhador recebe de forma antecipada valores que só seriam sacados nos próximos anos, usando o saldo do FGTS como garantia. Com as novas normas, esse acesso ficou mais restrito.
Pelas regras atuais, o valor de cada parcela antecipada passou a ter limite mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500. Além disso, o trabalhador pode antecipar, no máximo, cinco parcelas — o equivalente a cinco anos de saques — durante o período inicial da nova regulamentação.
A partir de novembro de 2026, a restrição será ainda maior: o número de parcelas antecipáveis cairá de cinco para três, reduzindo também o valor total disponível para empréstimo.
Outra mudança importante é a exigência de um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação da antecipação. Antes, o crédito podia ser liberado no mesmo dia.
As novas regras também determinam que o trabalhador só poderá fazer uma operação de antecipação por ano, o que limita ainda mais o acesso ao crédito.
Antes das mudanças, não havia limite fixo de valor nem de quantidade de parcelas, e as condições variavam conforme a instituição financeira. Em alguns casos, era possível antecipar vários anos de saque de uma só vez.
Segundo o governo, o objetivo das alterações é evitar o comprometimento do saldo do FGTS e reduzir o risco de endividamento dos trabalhadores. Já entidades do setor financeiro avaliam que as restrições diminuem a oferta de crédito, especialmente para pessoas de baixa renda.
Apesar das mudanças na antecipação, o funcionamento do saque-aniversário em si não foi alterado. O trabalhador continua podendo retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, caso tenha aderido à modalidade










