O presidente Lula (PT) sancionou a lei que proíbe o desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira 7 e estabelece medidas para identificar beneficiários lesados e garantir a devolução dos valores cobrados indevidamente
A nova legislação altera a Lei 8.213 de 1991 que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Com a mudança, fica vedado qualquer desconto referente a associações, sindicatos ou entidades de classe nos benefícios previdenciários, inclusive nos casos em que haja autorização expressa do beneficiário.
A lei determina que a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores descontados de forma irregular será da associação ou da instituição financeira envolvida, com prazo de até 30 dias para devolução. A única exceção prevista é para autorizações prévias, pessoais e específicas, que devem conter autenticação por biometria, reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura eletrônica.
O texto legal também prevê a realização de busca ativa por aposentados e pensionistas que tenham sido prejudicados por descontos indevidos. Além disso, autoriza o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de envolvimento nos crimes relacionados a essas cobranças.
A mudança na legislação ocorreu após investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, no âmbito da Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025. As apurações revelaram um esquema de cobranças irregulares que atingiu milhões de beneficiários em todo o país.
Segundo dados do INSS, até o dia 5 de janeiro de 2026, mais de R$ 2,8 bilhões já haviam sido devolvidos a aposentados e pensionistas, a partir de mais de 4,1 milhões de solicitações de contestação. Ainda há milhões de pedidos em análise, conforme balanço divulgado pelo instituto.








