Está em vigor em Boa Vista uma lei municipal de autoria do vereador Bruno Perez (MDB) que proíbe a fixação de materiais publicitários em postes, pontos de ônibus, equipamentos de iluminação pública, placas de trânsito, semáforos e árvores. A norma foi sancionada pelo prefeito Arthur Henrique (PL) e deverá ser regulamentada pelo Executivo municipal no prazo de até 90 dias.
O texto legal veda a instalação de placas, estandartes, plaquetas, bandeiras, banners, cartazes, panfletos e materiais similares nesses espaços públicos. A medida tem como objetivo reduzir a poluição visual, diminuir riscos à segurança da população e melhorar a fluidez no trânsito de veículos e pedestres.
A legislação prevê exceções para anúncios relacionados a campanhas de interesse público, decoração natalina e eventos promovidos pelo município, desde que respeitadas as normas vigentes. Nesses casos, a autorização deverá ser concedida pelo órgão competente da Prefeitura de Boa Vista, que também definirá o prazo de permanência e a data para retirada do material.
De acordo com a justificativa da norma, a organização da publicidade urbana contribui para a preservação da paisagem da cidade e acompanha uma tendência já adotada por diversos municípios brasileiros, considerando ainda o crescimento do uso de meios digitais para divulgação de produtos e serviços.
O que a lei estabelece
- Organização e controle da veiculação de mensagens de qualquer natureza;
- Garantia da segurança das edificações e da população;
- Melhoria das condições de trânsito e mobilidade urbana;
- Preservação da estética e da paisagem urbana;
- Promoção do equilíbrio entre os diversos agentes que utilizam o espaço urbano.
O descumprimento da lei poderá resultar em multas, cuja regulamentação será definida pelo Poder Executivo Municipal. A fiscalização, autuação e cobrança das penalidades ficarão sob responsabilidade de uma secretaria a ser designada pela prefeitura.








