Foto ilustrativa. Imagem: reprodução/ redes sociais

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça Especializada em Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente, ofereceu denúncia à Justiça contra M. A. R. por expor as próprias filhas, de 2 e 6 anos de idade, à prática de mendicância e a situações de risco na capital.

Segundo a denúncia, no dia 16 de janeiro de 2026, a mulher utilizou as crianças para pedir dinheiro a motoristas no cruzamento da Avenida Ville Roy com a Avenida Major Williams, no centro de Boa Vista. Para o Ministério Público, a conduta submeteu as menores a vexame, constrangimento e condições degradantes, além de colocá-las em perigo em razão do intenso fluxo de veículos no local.

Conforme os autos, a situação foi flagrada por agentes da Guarda Civil Municipal e por assistentes sociais, que observaram a mulher abordando condutores nos semáforos com o auxílio das crianças para sensibilizar os motoristas. As vítimas permaneciam expostas ao sol intenso e ao risco de atropelamento. Durante a abordagem, uma das crianças, de apenas dois anos, foi vista com um objeto considerado perigoso na boca, sem que houvesse demonstração de cuidado por parte da mãe.

A denúncia também aponta que o caso já era acompanhado pela rede de proteção social. Relatos constantes no inquérito indicam que a mulher foi identificada em outras ocasiões praticando a mesma conduta e recebeu diversas orientações para não expor as filhas à mendicância. Ainda assim, o comportamento teria se repetido de forma recorrente, inclusive aos finais de semana.

Consta ainda que a família já foi beneficiada com acolhimento institucional, programas sociais, auxílios financeiros e cestas básicas. Para o Ministério Público, esses fatores afastam a alegação de necessidade extrema e demonstram a reiteração consciente da prática.

A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça José Rocha, imputa à mulher os crimes de submeter criança a vexame ou constrangimento, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e de utilizar criança para a prática de mendicância, tipificado no Código Penal. As condutas teriam sido cometidas de forma reiterada e consciente.

O MPRR reforçou que a exposição de crianças à mendicância configura crime e destacou que atua de forma permanente na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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