Hospital Geral de Roraima (HGR). Foto: Secom RR

O Ministério Público do Estado de Roraima recomendou a interdição imediata do local onde são produzidos sucos e manipulados alimentos no Hospital Geral de Roraima (HGR), após inspeção identificar falhas graves nas condições higiênico-sanitárias do setor de nutrição da unidade.

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde com base em relatório da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), elaborado após vistoria realizada em dezembro de 2025. O documento aponta que o ambiente atualmente utilizado apresenta irregularidades que colocam em risco a segurança alimentar de pacientes e acompanhantes.

Entre os problemas identificados estão pisos, paredes e tetos em condições inadequadas, presença de ponto de esgoto sem vedação, acúmulo de água servida em áreas de manipulação de alimentos, fiação elétrica exposta e condições que favorecem a entrada de pragas e vetores. Segundo o MP, as falhas violam normas sanitárias e resoluções da Anvisa que regem o funcionamento de serviços de alimentação em unidades de saúde.

Diante do cenário, o Ministério Público recomendou que as atividades de produção de sucos e manipulação de alimentos sejam imediatamente interrompidas no local atual, com transferência provisória para a sede da empresa terceirizada responsável pelo serviço, até que todas as irregularidades sejam sanadas.

A promotoria também determinou que a Sesau conclua, no prazo máximo de 60 dias, as obras e adequações da nova área destinada ao setor de Nutrição e Dietética do HGR. O espaço já foi construído, mas ainda não está em funcionamento por falta de finalização e ajustes sanitários necessários.

Além disso, o MP requisitou que a Secretaria de Saúde apresente, em até 30 dias, um relatório detalhado das ações iniciais adotadas para cumprimento da recomendação, bem como um cronograma das medidas que demandem prazo maior. O não atendimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.

A recomendação destaca que o direito à saúde e à alimentação adequada são direitos fundamentais e que cabe ao Estado garantir condições seguras na oferta de refeições a pacientes internados em unidades públicas de saúde.

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