São Luiz é o menor município de Roraima. Foto: reprodução/ Prefeitura de São Luiz

O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou à Prefeitura de São Luiz do Anauá a suspensão imediata de qualquer construção ou ocupação em áreas públicas, no bairro Morbatlântida, especificamente na continuação da Avenida Boa Vista e da Rua 08.

No documento, a Promotoria de Justiça de São Luiz também requer a suspensão imediata dos efeitos jurídicos de atos administrativos que autorizaram a doação dessas áreas públicas a particulares. Além disso, o MP requer que a Prefeitura anule oficialmente essas doações, uma vez que, não há lei específica que permita a retirada dessas áreas de seu uso público, como exige a legislação.

A recomendação, publicada no Diário Eletrônico do MPRR desta terça-feira, 21 de outubro, foi expedida após denúncia de que as vias foram fechadas para doação de pessoa particular e construção de residências no local.

A Promotora de Justiça, Nayra Brandão, explica que a alteração da destinação de um bem público de uso comum, como o fechamento de uma rua para doação, é ato excepcional que exige autorização por meio de lei municipal e deve ser fundamentado e comprovado interesse público, não podendo servir ao mero interesse de particulares.

“Neste caso, temos a existência de informações conflitantes, onde foi relatada a oposição da comunidade ao fechamento das ruas, enquanto o Município alegou ter havido diálogo com os moradores e apoio à medida, sem, no entanto, apresentar qualquer registro que comprove a participação popular no processo decisório.

Diante desse quadro, com o objetivo de obter uma solução célere do impasse e evitar um dano irreparável ao patrimônio que é de todos, foi expedida essa Recomendação ao gestor municipal, uma vez que esses atos afrontam diretamente as diretrizes contidas no Estatuto da Cidade que determinam a gestão democrática e transparente”, destacou a promotora de justiça.

A Prefeitura de São Luiz do Anauá terá o prazo de 10 (dez) dias para informar ao MPRR quais medidas foram adotadas para o cumprimento da Recomendação. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, como o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

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