O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de São Luiz do Anauá, ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o Governo de Roraima a adotar, em até 10 dias, todas as providências necessárias para contratar a empresa vencedora da licitação destinada à reforma do Colégio Estadual Professor Alan Kardec Dantas Haddad, no município de São Luiz do Anauá.
Conforme a promotora de Justiça Nayra Brandão Rocha, a Secretaria de Estado da Educação e Desporto (SEED) informou que o processo licitatório para a contratação da empresa responsável pela reforma foi concluído em fevereiro deste ano. Entretanto, seis meses depois, em agosto, o MPRR constatou que as obras ainda não haviam sido iniciadas, apesar da definição da empresa vencedora.
Diante da inércia administrativa, a Promotoria de Justiça expediu, no fim de agosto, Recomendação ao secretário de Estado da Educação e Desporto para que efetivasse a contratação da empresa e assegurasse o início da reforma da unidade escolar. O documento, porém, não foi atendido. Segundo a ACP, o titular da SEED descumpriu integralmente as medidas recomendadas, o que, para o Ministério Público, evidencia desrespeito aos direitos fundamentais dos estudantes, que permanecem aguardando a obra em “condições indignas”.
Na ação, o MPRR pede que o Governo Estadual conclua a suplementação orçamentária e promova a emissão do pedido e da nota de empenho, viabilizando a formalização do contrato e a execução da reforma. Também requer que o Estado providencie reserva orçamentária específica e garanta a disponibilidade integral dos recursos financeiros necessários para a obra, vedando qualquer transferência, contingenciamento ou remanejamento dessas verbas até a conclusão dos serviços.
O Ministério Público solicita ainda que o governo apresente ao juízo um cronograma detalhado de execução da reforma e informe, a cada 30 dias, o andamento das obras até a conclusão definitiva. A intenção é assegurar controle judicial sobre o cumprimento das obrigações assumidas e evitar novas paralisações ou atrasos injustificados no processo.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o MPRR requer a fixação de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal das autoridades omissas por crime de desobediência e por improbidade administrativa. Para o órgão, a adoção de sanções é necessária para garantir efetividade à tutela do direito à educação.
Na ACP, o Ministério Público enfatiza que os estudantes do Colégio Estadual Professor Alan Kardec Dantas Haddad “não podem continuar sendo penalizados pela ineficiência administrativa e pela falta de comprometimento do Estado com a educação pública de qualidade” e sustenta que, a cada dia sem a realização da reforma, aprofunda-se a violação ao direito fundamental à educação e à dignidade da pessoa humana.








