Foto: Ascom/MPRR

O Ministério Público do Estado de Roraima apresentou denúncia criminal contra um grupo acusado de montar um esquema para atrair consumidores com oferta de supostos financiamentos imobiliários e de veículos, além de consórcios com promessa de contemplação imediata. A ação é da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor.

Conforme a peça acusatória, os fatos teriam ocorrido entre 2022 e 2024. Os investigados teriam utilizado empresas do setor financeiro e anúncios, principalmente em redes sociais, para divulgar a possibilidade de compra facilitada de bens. A publicidade levava o cliente a acreditar que se tratava de financiamento tradicional, com liberação rápida do valor.

O Ministério Público sustenta que, após o pagamento das entradas, o crédito não era disponibilizado. Quando as vítimas procuravam a empresa para pedir esclarecimentos ou cancelar o contrato, eram informadas de que a devolução dependeria do encerramento do grupo de consórcio.

Um dos exemplos reunidos na denúncia envolve uma consumidora que buscava adquirir a casa própria. Depois de ver um anúncio no Facebook, ela compareceu à empresa e pagou valor superior a R$ 21 mil mediante promessa de receber rapidamente uma carta de crédito de R$ 150 mil. O montante, segundo o órgão, não foi liberado.

Outro caso citado trata de uma cliente interessada em comprar um veículo. Ela teria sido convencida de que teria acesso a R$ 50 mil em poucos dias após o pagamento imediato de R$ 15 mil. Somente após a assinatura foi informada de que o produto contratado era um consórcio, sem as garantias anunciadas. Mesmo com pedido de cancelamento, não houve restituição.

Para o Ministério Público, o grupo se valia de estruturas empresariais e de contratos complexos para dificultar a compreensão dos consumidores quanto à verdadeira natureza do serviço, configurando indução a erro.

Os denunciados respondem por associação criminosa e por indução do consumidor a erro, previstos no Código Penal e na Lei nº 8.137/90. O órgão pede o recebimento da denúncia, a citação dos acusados e a condenação, além da fixação de valores mínimos para reparação dos danos causados às vítimas.

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